Justiça suspende cobrança de dívida rural e manda banco devolver R$ 47 mil a produtor
Juiz reconheceu frustração de safra e atraso na liberação de crédito, apontando direito ao alongamento da dívida rural
O juiz de Direito Pedro Piazzalunga Cesário Pereira, da 2ª Vara Cível de Formosa, em Goiás, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de uma cédula de crédito rural firmada por um produtor agrícola e determinou que o banco réu devolva, no prazo de 48 horas, o valor de R$ 47.243,34, debitado automaticamente da conta do autor.
Na decisão, o magistrado reconheceu indícios de incapacidade temporária de pagamento em razão da frustração da safra e do atraso na liberação do financiamento, destacando o direito do produtor ao alongamento da dívida rural e o risco de danos graves caso a cobrança fosse mantida.
O produtor ajuizou ação de alongamento de dívida rural cumulada com revisão contratual e pedido de tutela de urgência. Ele afirmou ter firmado com a instituição financeira uma Cédula de Produto Rural destinada ao custeio de lavoura e aquisição de insumos, garantida por hipoteca de sua pequena propriedade rural.
Segundo os autos, o banco teria atrasado por cerca de três meses a liberação do crédito, o que comprometeu o início do plantio, elevou os custos de produção e obrigou o agricultor a alterar a cultura inicialmente planejada. A situação se agravou com a perda total da safra de feno da variedade Tifton 85 em razão de uma estiagem severa, ocasionando prejuízo integral e comprometendo a capacidade de pagamento.
O produtor relatou ainda que solicitou administrativamente o alongamento da dívida, apresentando documentação comprobatória, mas teve o pedido negado. Mesmo diante da iminência de judicialização, o banco realizou débito automático de R$ 47.243,34, o que teria gerado saldo negativo superior a R$ 259 mil e inviabilizado o custeio de despesas essenciais e a manutenção da atividade agrícola.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, citando a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assegura ao produtor rural o direito ao alongamento da dívida quando comprovada frustração de safra. Também foram mencionadas normas do Manual de Crédito Rural que garantem a prorrogação em situações de eventos climáticos adversos.
O laudo técnico apresentado foi considerado início de prova suficiente para demonstrar que o atraso na liberação do crédito inviabilizou o plantio no período adequado e que a tentativa posterior de cultivo de 135 hectares de Tifton 85 também fracassou por falta de chuvas.
O magistrado classificou o débito automático realizado pelo banco como possível exercício arbitrário das próprias razões e reconheceu o risco de dano irreparável, destacando que a continuidade da cobrança ou eventual negativação poderia comprometer a subsistência do produtor e a própria quitação futura da dívida.
O produtor é representado pelo escritório Túlio Parca Advogados.
Matérias relacionadas
Frango e suíno ampliam exportações, mas mercado interno impõe desafios diferentes ao Paraná
Universidades ajudam a colocar Paraná na liderança nacional da produção orgânica
Prévia do PIB confirma retração do agro enquanto setor enfrenta entraves na renegociação de dívidas
Agricultura ganha 11 milhões de hectares em 41 anos na Mata Atlântica
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.