Moro defende novo relatório do PL Antifacção e diz que “não é necessário gritaria”
Senador afirmou que o texto proposto por Guilherme Derrite aprimora a versão anterior e mantém a autonomia da Polícia Federal após críticas do governo
O senador Sergio Moro (União-PR) comentou nesta terça-feira (11) as mudanças feitas pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no Projeto de Lei Antifacção, que trata do combate a organizações criminosas. Relator da proposta, Derrite modificou trechos sobre a atuação da Polícia Federal (PF), o que gerou críticas de setores do governo.
Para Moro, o novo texto “aprimora o anterior” e “resolve questões levantadas por especialistas em segurança pública”, sem necessidade de polarização.
“O novo relatório do secretário Guilherme Derrite aprimora o anterior e resolve algumas objeções apontadas pela comunidade da segurança pública. Não é necessário gritaria. O relator está ouvindo a todos”, escreveu o senador nas redes sociais.
Ex-ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro (PL), Moro afirmou ainda que contribuiu com sugestões ao projeto. Segundo ele, é fundamental preservar as competências e atribuições dos órgãos federais e estaduais no enfrentamento ao crime organizado, favorecendo a cooperação entre instituições.
Mudanças no texto e críticas
O Projeto de Lei Antifacção pode ser votado ainda hoje na Câmara dos Deputados, mas não há consenso entre base governista e oposição. Antes da votação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve se reunir com líderes partidários e com a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), para discutir o tema.
Na segunda-feira (10), um trecho do parecer de Derrite provocou forte reação. O texto previa que a Polícia Federal só poderia atuar em casos de facções criminosas mediante solicitação formal dos governadores, o que limitaria a autonomia da corporação.
Após a repercussão, a própria PF divulgou nota criticando a proposta. Em seguida, Motta anunciou que o trecho seria alterado após reunião entre Derrite e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
Na versão atual, o relator manteve a autonomia da Polícia Federal, mas incluiu a exigência de que a corporação comunique previamente suas operações às autoridades estaduais competentes.
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