Justiça do Trabalho suspende PDV da Celepar em meio a disputa sobre privatização
A decisão atendeu parcialmente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação
A 12ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu nesta terça-feira (23) o Plano de Desligamento Voluntário (PDV) lançado pela Celepar, estatal de tecnologia da informação do Paraná, como parte do processo de privatização da companhia. A decisão atendeu parcialmente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação (Sindipd-PR), que questionou a legalidade da proposta.
O sindicato argumentou que o plano foi apresentado de forma unilateral, sem aprovação da categoria, e previa cláusulas de quitação ampla do contrato e renúncia a ações judiciais. A juíza Sandra Mara Flugel Assad destacou que tais dispositivos poderiam gerar “prejuízos irreversíveis” aos empregados, especialmente porque os desligamentos estão condicionados à efetivação da privatização.
Embora não tenha declarado a nulidade de cláusulas específicas, a magistrada suspendeu a execução do programa até decisão final do processo. O prazo para adesão terminaria em 19 de outubro.
A proposta do PDV estava prevista na lei que autorizou a privatização da Celepar, aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa. Em assembleia, os trabalhadores rejeitaram o plano. Em comunicado recente, o governo afirmou que 11% dos empregados já haviam aderido, com indenizações de até R$ 650 mil.
O processo de desestatização também enfrenta barreiras externas: no último dia 11, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu cautelarmente a privatização e aguarda análise do plenário. A decisão sobre o futuro da Celepar deve ser discutida nesta quarta-feira (24).
Com informações do site Plural
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