STJ redefine regra da penhora do bem de família e amplia exceções à proteção
O entendimento afeta diretamente famílias, empresários e profissionais liberais que ofereceram suas casas como garantia em operações financeiras
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.261 dos recursos repetitivos, alterou a interpretação sobre a impenhorabilidade do bem de família, o imóvel utilizado como residência. O entendimento afeta diretamente famílias, empresários e profissionais liberais que ofereceram suas casas como garantia em operações financeiras pessoais ou empresariais.
O tribunal fixou duas teses que flexibilizam a proteção tradicionalmente assegurada ao bem de família. A primeira determina que o imóvel pode ser penhorado quando for dado como garantia em dívida contraída em benefício da própria família. A segunda estabelece critérios para situações envolvendo sócios de empresas: quando o imóvel pertence a sócios que não são os únicos proprietários, a regra é a impenhorabilidade, exceto se o credor comprovar que houve vantagem familiar; já quando os sócios são os donos do imóvel, a penhora é possível, salvo prova de que não houve benefício.
Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, permitir que o devedor ofereça a residência como garantia e, posteriormente, alegue proteção absoluta configuraria comportamento contraditório e violaria o princípio da boa-fé.
A mudança tem impacto prático significativo. Quem utilizou o imóvel como garantia, enfrenta processos de execução ou deseja proteger o patrimônio deve reavaliar contratos e riscos, preferencialmente com orientação jurídica especializada.
Com informações do Migalhas
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