Vítima perde R$ 46,5 mil no golpe do falso advogado e Justiça isenta banco de indenização
Criminosos se passaram pela advogada da vítima e a convenceram a fazer sucessivas transferências; Justiça entendeu que instituição financeira adotou mecanismos de segurança e não teve responsabilidade pelo prejuízo
Uma mulher que perdeu cerca de R$ 46,5 mil após cair no golpe do falso advogado não será ressarcida pelo banco. A Justiça da Bahia afastou a responsabilidade da instituição financeira ao concluir que não houve falha na prestação do serviço e que o prejuízo foi provocado pela atuação de terceiros.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas, na Bahia. Os pedidos de ressarcimento dos valores e de indenização por danos morais apresentados pela vítima foram julgados improcedentes.
Falso advogado
O golpe começou quando criminosos entraram em contato com a mulher utilizando elementos que davam aparência de legitimidade à abordagem, inclusive a identidade visual do escritório da advogada responsável por uma ação judicial da vítima.
Os golpistas se passaram pela profissional e informaram que haveria valores relacionados ao processo a serem recebidos. Convencida de que estava conversando com pessoas ligadas ao escritório, a mulher seguiu as orientações e realizou sucessivas movimentações financeiras.
As transferências somaram aproximadamente R$ 46,5 mil.
Banco bloqueou aplicativo
Um detalhe foi decisivo para o resultado do processo. Durante a sequência de operações, o sistema de segurança do banco chegou a bloquear o aplicativo da cliente.
Mesmo após o bloqueio, a vítima, ainda acreditando nas orientações dos criminosos, procurou uma agência bancária e conseguiu realizar novas operações.
Depois de descobrir que havia sido enganada, ela registrou boletim de ocorrência e procurou a instituição financeira na tentativa de recuperar o dinheiro. Sem conseguir o ressarcimento, acionou a Justiça.
A cliente sustentou que o banco deveria responder pelos prejuízos provocados pela fraude. A instituição, por outro lado, argumentou que as operações haviam sido realizadas pela própria titular da conta e que seus mecanismos de segurança haviam funcionado.
Justiça afasta responsabilidade
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que as movimentações destoavam do perfil financeiro da cliente a ponto de caracterizar falha do banco.
Também pesou o fato de o sistema de segurança ter identificado a sequência de operações e bloqueado o acesso pelo aplicativo.
Nesse cenário, o entendimento foi de que não ficou demonstrado defeito na prestação do serviço bancário capaz de estabelecer relação entre a atuação da instituição e o prejuízo.
Embora os bancos estejam sujeitos às regras de responsabilidade previstas pelo Código de Defesa do Consumidor, essa obrigação pode ser afastada quando fica demonstrado que o dano ocorreu por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
No caso analisado pela Justiça baiana, prevaleceu o entendimento de que a fraude ocorreu fora do ambiente controlado pela instituição financeira e foi praticada por terceiros.
Golpe usa processos verdadeiros
O golpe do falso advogado tem chamado atenção pela capacidade dos criminosos de utilizar informações verdadeiras para tornar a fraude mais convincente.
Em diferentes modalidades, golpistas entram em contato com pessoas que possuem processos judiciais, apresentam informações sobre as ações e se passam por advogados ou funcionários de escritórios. Em seguida, alegam que há indenizações, precatórios ou outros valores disponíveis e solicitam pagamentos, transferências ou dados bancários.
O caso julgado na Bahia também evidencia que cair em uma fraude não garante automaticamente o ressarcimento pelo banco.
A eventual responsabilidade da instituição depende das circunstâncias de cada caso. Operações completamente incompatíveis com o perfil do cliente, ausência de mecanismos de segurança ou falhas na identificação de movimentações suspeitas podem levar a conclusões diferentes.
Por isso, especialistas recomendam que qualquer solicitação envolvendo dinheiro atribuída a um advogado seja confirmada diretamente com o profissional ou escritório por meio de um telefone ou canal de contato já conhecido pelo cliente, antes da realização de qualquer pagamento.
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