Receita Federal moderniza regras e amplia opções de parcelamento de débitos
Nova instrução normativa reforça digitalização de serviços e permite adesão direta por órgãos públicos no e-CAC
A Receita Federal do Brasil publicou, na última terça-feira (14), a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, que atualiza procedimentos e amplia as possibilidades de parcelamento de débitos, com foco na simplificação e na modernização da administração tributária.
Entre as principais mudanças, a norma autoriza órgãos e entidades do Poder Público a realizarem o parcelamento de débitos confessados em DCTFWeb e GFIP diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), eliminando etapas manuais. A medida promete mais agilidade, autonomia e eficiência no atendimento, integrando todo o processo ao ambiente digital da Receita.
Outra inovação é a inclusão da possibilidade de parcelamento de débitos não tributários referentes à devolução de restituições, o que, segundo o órgão, incentiva a regularidade fiscal. Essa medida se alinha às ações da Operação Inflamável, que busca recuperar cerca de R$ 1 bilhão em créditos financeiros de empresas que não aderiram à fase de conformidade.
Com a nova regra, a Receita Federal oferece uma alternativa para que essas empresas regularizem sua situação de forma facilitada e transparente.
A publicação da Instrução Normativa nº 2.284 reforça o compromisso da instituição com a digitalização de serviços, a modernização da gestão tributária e o fortalecimento da conformidade fiscal, beneficiando tanto contribuintes quanto o Estado.
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