Acesso mais fácil ao Programa Nacional de Microcrédito já está em vigor
Entre outros dispositivos, a norma permite o financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas
Entrou em vigor a lei que facilita a liberação de empréstimos pelo Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre outros dispositivos, a norma permite o financiamento de bens e serviços não diretamente relacionados às atividades produtivas, até o limite de 20% do total de créditos do programa.
A Lei 15.364 foi sancionada com dois vetos pelo presidente Luiz Inácio da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). O empreendedor poderá usar o PNMPO também para crédito voltado à formação profissional e à aquisição de bens e serviços — como moradia de baixo valor, veículos utilitários, tratamento de saúde e equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
A norma também autoriza o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o atendimento presencial na orientação e na contratação do crédito.
A nova lei teve origem em projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC). Na justificativa do PL 3.190/2023, o senador destaca que o microcrédito fortalece os pequenos empreendedores e fomenta a criação e ampliação de pequenos negócios, contribuindo para a inclusão social e a redução da pobreza. No entanto, ressalta, muitos empreendedores de baixo poder aquisitivo "continuam sem acesso a crédito para finalidades essenciais relacionadas a sua cidadania e seu desenvolvimento".
A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em dezembro de 2024 e confirmada pela Câmara dos Deputados no início deste mês.
Vetos
Um dos dispositivos vetados por Lula previa que o Conselho Monetário Nacional (CMN) pudesse estabelecer limites diferentes para as taxas de juros do PNMPO, conforme o custo de captação das instituições que concedem crédito. Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a definição dos riscos das operações e prejudicar a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.
Também foi vetado o trecho que previa condições especiais de acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para instituições operadoras sem fins lucrativos. Na justificativa, o governo afirmou que a proposta não seguia as condições de acesso e remuneração desses recursos já previstas na Lei 13.483, de 2017.
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