Após ser acionada na justiça, Ilumisol quita dívida milionária com empresa de painéis elétricos
A Ilumisol não teria cumprido com as obrigações financeiras, deixando de pagar R$ 2,84 milhões devidos à empresa
Uma disputa judicial envolvendo a empresa Viar Painéis Elétricos Ltda., de São José do Rio Preto (SP), e a ISL Importação e Exportação Indústria e Comércio Ltda. (Ilumisol), de Cascavel (PR), chegou a um desfecho após a quitação integral de uma dívida de R$ 2,84 milhões. O caso, que tramitou na 3ª Vara Cível de Cascavel, teve início devido ao não pagamento de equipamentos elétricos fabricados sob encomenda. Apesar da resolução judicial, novos desdobramentos relacionados à retirada dos equipamentos e custos adicionais de armazenamento surgiram, mantendo o caso em aberto.
A disputa teve início em julho de 2024, quando a Viar Painéis Elétricos ingressou com uma ação de execução de título extrajudicial contra a Ilumisol. De acordo com a petição inicial, as empresas haviam celebrado um contrato em março de 2023 para a fabricação de equipamentos elétricos, com prazos estabelecidos para retirada e pagamento. No entanto, a Ilumisol não cumpriu com as obrigações financeiras, deixando de pagar os R$ 2,84 milhões devidos e tampouco retirou os equipamentos fabricados.
A inadimplência gerou dificuldades operacionais e financeiras para a Viar, que tentou resolver a situação por meio de negociações extrajudiciais, sem sucesso. Diante da falta de pagamento, a empresa paulista decidiu buscar a execução judicial do débito, solicitando o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud – Teimosinha, mecanismo utilizado pelo Judiciário para bloquear ativos financeiros de devedores.
Após o ajuizamento da ação, as partes negociaram um acordo, homologado judicialmente, prevendo o pagamento do montante devido em quatro parcelas mensais de R$ 710 mil, totalizando os R$ 2,84 milhões. Além disso, a ISL comprometeu-se a arcar com os honorários advocatícios da parte credora, fixados em R$ 59.160,00, pagos em quatro prestações de R$ 14.790,00.
Um ponto crucial do acordo foi a condição estabelecida para a retirada das cabines elétricas fabricadas sob encomenda. A Ilumisol só poderia retirar os equipamentos após a quitação integral da dívida, o que ocorreu no início de fevereiro de 2025. Com o pagamento concluído, a expectativa era de que o caso fosse encerrado definitivamente. No entanto, um novo impasse surgiu.
Atraso
Apesar da quitação da dívida, a retirada das cabines elétricas pela Ilumisol não ocorreu imediatamente. A empresa informou que só faria a retirada na segunda quinzena de fevereiro de 2025, o que gerou custos adicionais de armazenamento para a Viar. Diante disso, as partes firmaram um novo aditivo ao acordo, estabelecendo uma taxa de R$ 23.130,00 pelo período de armazenamento entre 15 de janeiro e 14 de fevereiro de 2025.
O aditivo também prevê que, caso a retirada não ocorra dentro do prazo estabelecido, uma nova cobrança será aplicada: R$ 18.240,00 por mês adicional, com prazo limite para retirada até 14 de abril de 2025. Para garantir o cumprimento do novo prazo, o aditivo estabelece que os valores de armazenamento devem ser pagos até o quinto dia útil de cada período. No último mês, o pagamento deve ser feito até dois dias antes da retirada.
O aditivo ao acordo também inclui penalidades para o caso de descumprimento das novas condições. Foi estipulada uma multa de 20% sobre o valor total devido caso os pagamentos não sejam realizados dentro do prazo. Além disso, o processo judicial permanece suspenso até que a retirada definitiva das cabines e a quitação das taxas de armazenamento sejam concluídas, conforme informado ao Juízo da 3ª Vara Cível de Cascavel.
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