Câmara e MP alertam Estado sobre situação de UTI´s em Cascavel
Requerimentos pedem abertura de novos leitos de UTI em Cascavel. O documento foi encaminhado ao governador Ratinho Junior
A Câmara de Cascavel aprovou quatro requerimentos propostos pelo presidente da Casa, Alécio Espínola (PL), e pelo vereador Xavier (Republicanos), solicitando a construção de um novo hospital com pelo menos 150 leitos de UTI. Os parlamentares também pedem que, até a viabilização da nova estrutura, sejam oferecidas alternativas para a ampliação do número atual de leitos na 10ª Regional de Saúde. Atualmente, aproximadamente 80 pessoas aguardam por um leito nas UPAs, já cadastradas no sistema da 10ª Regional de Saúde.
O documento será encaminhado ao governador do Estado, Ratinho Junior; ao secretário de Estado da Saúde, Augusto Neves Luiz; aos deputados estaduais Gugu Bueno (PSD), Oziel Luiz "Batatinha" (MDB), Marcio Pacheco (PP) e Professor Lemos (PT); e também aos deputados federais Diego Garcia (Republicanos), Nelsinho Padovani (União Brasil), Dilceu Sperafico (PP), Luiz Nishimori (PSDB) e Elton Welter (PT), para que destinem recursos por meio de emendas parlamentares.
Segundo os vereadores, a abertura de novos leitos é urgente para garantir um atendimento digno à população e evitar a superlotação. O vereador Xavier destacou na tribuna que Cascavel possui atualmente 706 leitos gerais, incluindo aqueles dedicados apenas à oncologia, sendo que 89 deles são leitos de UTI adulto. “A Organização Mundial da Saúde recomenda de três a cinco leitos a cada mil habitantes. Pelo nosso cálculo, temos apenas 1,7 leitos por mil habitantes. Precisaríamos, no mínimo, dobrar o número disponível para atingir a média nacional, que é de 2,4 leitos por mil habitantes”.
O Ministério Público do Paraná também havia entrado na causa, em abril, e na ocasião, ajuizou uma ação civil pública para que o Estado do Paraná adote as medidas necessárias para garantir a internação hospitalar e o tratamento em leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes que aguardam transferência nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Cascavel. Na ação, o Ministério Público solicitou que o Estado adquira leitos clínicos e de UTI na rede privada e custeie o respectivo tratamento para os pacientes que aguardam por mais de 24 horas equivocadamente “internados” nas UPAs de Cascavel. A ação civil tramitará na Vara da Fazenda Pública de Cascavel.
A Promotoria revelou em questão o crescente número de reclamações recebidas por familiares de pacientes que aguardam transferência das UPAs situadas na cidade de Cascavel (unidades Veneza, Brasília e Tancredo) para leitos hospitalares gerais ou especializados. Esses pacientes necessitam de cuidados específicos para o tratamento de suas patologias ou avaliação e acompanhamento por especialistas que não estão disponíveis nas UPAs. De acordo com levantamento da Secretaria Municipal de Saúde de Cascavel, a média de espera para pacientes por um leito clínico varia de quatro a seis dias, e para pediatria de três a cinco dias.
Esse problema é acompanhado pela Promotoria de Justiça desde 2016, tendo sido adotadas diversas medidas pelo Estado para resolvê-lo, incluindo tentativas extrajudiciais. No entanto, ao propor a ação, o MPPR aponta que, apesar das medidas tomadas, como a ampliação do número de leitos do Hospital de Retaguarda pelo Gestor Municipal e a regularização dos já existentes, a aquisição de um aparelho de hemodinâmica pelo Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP), e a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta para adequações na UPA Pediatria (atualmente UPA Tancredo), essas ações não foram suficientes para resolver o problema.
A persistência do problema foi evidenciada pela continuidade das demandas recebidas pela Promotoria, que noticiam a necessidade de transferência de pacientes internados nas UPAs. Além disso, o acompanhamento feito pelo MPPR desde março deste ano, devido à epidemia de dengue, revelou que a superlotação das unidades não se deve apenas à epidemia, mas também à falta de transferência adequada dos pacientes para leitos hospitalares. A ação civil sustenta que a superlotação ocorre principalmente pela ausência de transferência desses pacientes para leitos hospitalares no prazo adequado.
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