Câmara aprova penalidades para quem vender cigarro eletrônico
Projeto prevê suspensão imediata do alvará e multa de mais de R$ 4 mil para quem comercializar os dispositivos
A Câmara de Vereadores de Cascavel aprovou, em primeira votação nesta segunda-feira (04), o Projeto de Lei nº 98/2024, que estabelece penalidades para estabelecimentos que comercializarem cigarros eletrônicos e outros produtos semelhantes ao fumo, cuja venda é proibida no Brasil desde 2019. A proposta prevê desde a suspensão temporária até a cassação definitiva do alvará de funcionamento, inclusive para microempreendedores individuais flagrados com a prática.
De autoria do vereador Dr. Lauri, o projeto considera ilegais todos os dispositivos eletrônicos conhecidos como “vape”, “vaper” ou “pod”, classificados como produtos fumígenos. Segundo a proposta, a suspensão do alvará ocorrerá de forma imediata, logo após a constatação da infração, e deverá ser cumprida em até 24 horas. Em caso de reincidência, a penalidade será a cassação definitiva da licença, além da proibição de concessão de novo alvará ao proprietário e seus sócios por um período de cinco anos.
A proposta também prevê multa no valor de 67 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o que corresponde a R$ 4.082,98 em 2025, considerando o valor de R$ 60,94 por unidade.
O vereador justifica o projeto com base na preocupação com a saúde pública, sobretudo de crianças e adolescentes. Segundo ele, os cigarros eletrônicos são vendidos em embalagens coloridas, com sabores e formatos atrativos, o que estimula o consumo entre os mais jovens. Para o parlamentar, a medida busca desestimular esse tipo de produto e proteger a população.
A proposta ainda precisa passar por segunda votação em plenário antes de ser encaminhada para sanção do Executivo.
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