Câmara conclui votação de projeto que regulamenta Reforma Tributária
O texto aprovado será encaminhado à sanção presidencial e representa a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei complementar que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e trata da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto aprovado será encaminhado à sanção presidencial e representa a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso.
A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Além de disciplinar o funcionamento do IBS, o texto promove alterações em dispositivos da lei que define as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Criado para substituir o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, o IBS será administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). O colegiado reunirá representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do imposto, além de elaborar a metodologia de cálculo das alíquotas. “É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando”, afirmou o relator.
Segundo Benevides Filho, o comitê gestor também ficará encarregado da implementação do sistema de split payment, que permitirá o registro automático de todas as compras e vendas das empresas.
"É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando", disse o relator do projeto, Mauro Benevides Filho.
O modelo, de acordo com o relator, funcionará de forma semelhante à declaração de Imposto de Renda pré-preenchida, com o objetivo de reduzir sonegação e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias.
Um dos pontos centrais da votação envolveu a tributação de medicamentos. O projeto altera a Lei Complementar 214/25 e muda o critério de definição dos produtos com alíquota zero de IBS e CBS. Em vez de uma lista fixa de 383 medicamentos, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde, a publicação periódica, a cada 120 dias, da relação de medicamentos isentos. A isenção valerá para remédios destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV, outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles incluídos no programa Farmácia Popular.
Permanecem isentos todos os medicamentos adquiridos pela administração pública ou por entidades filantrópicas que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS), além de soros e vacinas. O dispositivo que atribui aos ministérios da Fazenda e da Saúde a definição da lista foi mantido após aprovação de destaque da Federação PT-PCdoB-PV. A medida recebeu apoio de parlamentares de diferentes campos políticos. Para o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), a mudança amplia a isenção para a população de menor renda, enquanto o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) avaliou que o novo modelo reduz a judicialização para acesso a medicamentos mais modernos.
Outro ponto aprovado diz respeito às sociedades anônimas de futebol (SAFs). Por meio de destaque do PL, foi mantida a tributação atual dessas entidades, em vez do aumento previsto na primeira lei complementar da reforma. Um acordo entre os partidos preservou as alíquotas vigentes de 3%, 1% e 1%, afastando a aplicação da alíquota total de 8,5% prevista a partir de 2027. O mesmo entendimento estendeu as regras às entidades desportivas, que terão redução de 60% das alíquotas gerais.
Na votação mais apertada do Plenário, os deputados rejeitaram destaque que previa a fixação de uma alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Com a rejeição, o limite não foi incorporado ao texto. Por outro lado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos terão redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.
O projeto também trouxe mudanças para pessoas com deficiência, elevando de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com desconto tributário, além de reduzir de quatro para três anos o intervalo mínimo para troca do automóvel com manutenção do benefício.
No setor financeiro, o texto fixa as alíquotas de IBS e CBS entre 2027 e 2033, com percentuais progressivos que chegam a 12,5% em 2033. Estão previstas reduções temporárias durante o período de transição em que os novos tributos coexistirão com o ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como milhagens, passam a integrar o regime específico do sistema financeiro.
Por fim, a proposta estabelece alíquota zero para a importação de determinados serviços financeiros, como operações de câmbio e captação de recursos no exterior, com regras para evitar a transferência da base de cálculo para fora do país. Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a aprovação do projeto representa um marco da atual legislatura. Já o relator afirmou que a nova estrutura tributária pode ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional ao desonerar investimentos do imposto sobre consumo.
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