Cármen Lúcia nega liminar que pedia 120 dias de licença-paternidade
O tema reacende o debate sobre igualdade de direitos parentais
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na sexta-feira (15) um pedido de liminar feito pelo procurador da Fazenda Nacional Marcelo Kosminsky, que buscava ampliar de 20 para 120 dias o período de sua licença-paternidade.
Kosminsky, coordenador-geral da atuação da Fazenda Nacional junto a tribunais superiores como STJ, TST e TSE, tornou-se pai há menos de um mês e argumentou que há omissão do Congresso Nacional na regulamentação do direito previsto pela Constituição de 1988. O texto constitucional estabeleceu inicialmente cinco dias de afastamento, até que houvesse lei específica, mas até hoje o tema não foi normatizado. Enquanto isso, a licença-maternidade mínima permanece em 120 dias.
Na ação apresentada, um mandado de injunção, o procurador lembrou que o próprio STF reconheceu em dezembro de 2023 a omissão do Legislativo e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso regulamentasse a licença-paternidade. Esse prazo expirou em junho sem que houvesse avanço no tema.
Apesar dos argumentos, Cármen Lúcia rejeitou a liminar por questões processuais. Segundo a ministra, precedentes da Corte nesse tipo de ação não preveem a concessão de decisões liminares.
No despacho, a magistrada determinou que Congresso Nacional, Presidência da República e Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o caso. No mérito, Kosminsky pede que o Supremo volte a declarar a omissão legislativa e estabeleça condições mínimas para que ele e outros pais possam exercer o direito à licença até que haja regulamentação.
O tema reacende o debate sobre igualdade de direitos parentais e a demora do Legislativo em cumprir a determinação constitucional vigente há mais de três décadas.
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