Celepar: Governo mantém contratos da privatização mesmo após ordem do STF
Contrato com a Ernst & Young foi publicado no Diário Oficial um dia após suspensão do leilão da Celepar determinada pelo Supremo
A decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a privatização da Celepar não interrompeu completamente os movimentos administrativos ligados ao processo. Documentos oficiais mostram que, menos de 24 horas após a formalização da suspensão do leilão, foi publicado no Diário Oficial do Paraná um contrato firmado entre a estatal e a consultoria Ernst & Young, empresa que atua diretamente na modelagem da desestatização.
A sequência cronológica é objetiva. Em 23 de fevereiro de 2026, às 18h14, o governo estadual formalizou a suspensão do leilão por meio de aviso assinado pela Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados, em cumprimento à decisão do ministro Flávio Dino na ADI 7.896. A medida interrompeu o certame que previa a venda de cerca de 96,25% do capital votante da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, uma das estatais mais sensíveis da estrutura administrativa do Estado.
No dia seguinte, porém, a edição nº 12.080 do Diário Oficial trouxe a publicação do Contrato nº 641/2026, firmado entre a Celepar e a Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. O documento prevê pagamento de R$ 236 mil, vigência de seis meses e contratação por inexigibilidade de licitação. O objeto é a atualização de diligências financeiras, contábeis, tributárias, previdenciárias e trabalhistas da companhia, exatamente o tipo de serviço associado à preparação técnica de processos de venda ou reestruturação societária.
A autorização do contrato foi assinada em 18 de fevereiro, antes da decisão do Supremo, mas a publicação ocorreu já sob os efeitos da ordem judicial. Na prática, isso cria uma linha divisória delicada entre a legalidade formal do ato e o seu impacto material dentro do processo de privatização. Embora o leilão tenha sido oficialmente suspenso, a engrenagem técnica responsável por preparar a desestatização seguiu ativa dentro da máquina administrativa.
A Ernst & Young não é um ator periférico nesse contexto. A consultoria participou das etapas centrais da modelagem da privatização da Celepar, incluindo estudos, diligências e avaliações técnicas que sustentam a precificação e a estruturação do processo. Nos bastidores, a manutenção de contratos com empresas que integram o núcleo técnico da desestatização é vista como sinal de que o projeto não foi desmontado, apenas desacelerado no plano formal.
A decisão do STF determinou a suspensão dos próximos atos administrativos relacionados à privatização, mas não entrou no mérito da ação. Esse recorte abre espaço para interpretações divergentes sobre o alcance prático da ordem judicial. De um lado, o governo pode sustentar que a autorização do contrato ocorreu antes da decisão e que sua publicação posterior não configura novo ato administrativo. De outro, juristas apontam que a continuidade de despesas diretamente vinculadas à preparação da venda pode ser entendida como manutenção material do processo, ainda que o leilão esteja suspenso.
O caso ganha relevância porque a Celepar ocupa posição estratégica dentro da estrutura estatal. A companhia concentra sistemas sensíveis da administração pública, incluindo bases de dados que sustentam serviços essenciais e informações estratégicas do governo. Essa centralidade elevou o nível de judicialização da privatização desde o início e transformou o tema em um dos principais embates institucionais envolvendo o atual ciclo de desestatizações no Paraná.
A publicação do contrato após a decisão do Supremo adiciona uma nova camada a esse conflito. Mais do que um ato isolado, o episódio expõe uma tensão recorrente em processos de privatização judicializados: a diferença entre suspender o evento final (o leilão) e interromper toda a estrutura que o viabiliza. Em outras palavras, parar o rito não significa necessariamente desmontar a engenharia que o sustenta.
Nos bastidores políticos, a leitura predominante é que o governo tenta preservar o máximo possível da estrutura técnica enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação. Isso permitiria retomar o processo com rapidez caso o Supremo autorize a continuidade da privatização. Essa estratégia, contudo, amplia o espaço para novas contestações judiciais, especialmente se opositores sustentarem que a decisão liminar já exigia paralisação mais ampla.
Enquanto isso, o cenário que se desenha é de uma privatização travada juridicamente, mas ainda em movimento administrativo. A decisão do Supremo colocou o leilão em pausa, mas a publicação do contrato indica que o projeto segue preservado nos bastidores do Estado. Até lá, a privatização da Celepar permanece suspensa no papel e cercada de sinais de que, dentro da máquina pública, ainda não foi desmontada.
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