Juiz de Sumaré é condenado por corrupção passiva e estelionato
Magistrado foi condenado por usar cargo público para obter vantagens pessoais e induzir funcionária a pagar por compra particular
O juiz André Gonçalves Fernandes, que atuava na 2ª Vara Cível de Sumaré, foi condenado a três anos, oito meses e dez dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e estelionato.
A decisão é do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que julgou procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual.
Segundo os autos do processo, Fernandes, que esteve no cargo entre 2008 e 2019, solicitava doações indevidas a seus subordinados, além de ter induzido uma servidora a pagar por uma armação de óculos adquirida por ele. O tribunal considerou que o magistrado agiu com dolo específico, ou seja, com intenção clara de obter vantagem ilícita em prejuízo de terceiros.
De acordo com informações publicadas no Portal Liberal, o parecer do TJ, proferido em 11 de abril, as ações do juiz foram premeditadas e reiteradas. Como corregedor permanente de atos extrajudiciais, Fernandes solicitava doações frequentes a cartórios e determinava a eões pmissão de alvarás para levantamento de valores, mesmo sem estar vinculado diretamente aos processos. Parte desses recursos eram destinados ao próprio fórum, mas também havia destinação para o uso pessoal do magistrado e de terceiros.
“A conduta não foi ingênua ou meramente irresponsável, mas sim deliberada e recorrente”, diz trecho do acórdão. A corte entendeu que o magistrado se aproveitou da função pública para obter benefícios próprios, configurando improbidade administrativa e estelionato.
A condição de juiz foi considerada como agravante na fixação da pena, dada a expectativa de conduta ilibada associada ao cargo. O acórdão ainda reconheceu a possibilidade de perda do cargo público, mesmo sendo vitalício.
Defesa
Em nota enviada ao LIBERAL, os advogados de defesa do juiz — Danyelle da Silva Galvão, Leandro Raca e Pedro Henrique Partata — afirmaram que respeitam a decisão do tribunal, mas que discordam do resultado. Eles destacam a existência de votos divergentes no julgamento, favoráveis à absolvição integral do réu, como indício de fragilidade das provas apresentadas.
“Confiamos na Justiça e acreditamos que, pela via recursal, a condenação será revertida. O magistrado é inocente e, ao longo de mais de duas décadas de judicatura, sempre pautou sua atuação pelos mais rigorosos preceitos éticos e jurídicos”, afirmaram os advogados.
Entenda o caso. A denúncia contra o juiz foi formalizada pela Procuradoria-Geral de Justiça em setembro de 2021. No entanto, ele já estava afastado de suas funções desde agosto de 2019, após investigação da Corregedoria Geral da Justiça. Durante o período em que atuou em Sumaré, Fernandes estabeleceu o que o Ministério Público classificou como “rotina de pedidos de doações”, feitos de maneira informal a subordinados.
Os itens solicitados incluíam equipamentos como monitores, aparelhos de ar-condicionado, mousepads e headphones. Em um dos episódios, datado entre o segundo semestre de 2012 e o primeiro semestre de 2013, o juiz teria pedido a uma servidora uma ajuda financeira para presentear a esposa com uma viagem.
Essa funcionária faleceu em 2014, antes das investigações, mas uma testemunha confirmou que ela chegou a emitir um cheque, embora não soubesse dizer se houve o pagamento.
Outro caso citado ocorreu em 2017, quando o juiz comprou uma armação de óculos no valor de R$ 3,1 mil e emitiu um boleto bancário. Ele teria, então, pedido a uma funcionária que doasse um triturador de papel ao fórum, mas, em vez disso, encaminhou a ela o boleto da armação, dando a entender que se tratava do pagamento do equipamento. A servidora, acreditando que quitava a compra do triturador, pagou pelo acessório pessoal do juiz.
Como resultado das apurações, o TJ instaurou processo disciplinar e, em maio de 2021, colocou o magistrado em disponibilidade — regime em que ele recebe salário proporcional ao tempo de serviço, permanece afastado por pelo menos dois anos e é impedido de exercer outras atividades, como advocacia ou ocupar cargo público.
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