Comodato irregular em Paranavaí coloca ACP SAF, Gusttavo Lima e gestões municipais no radar do Ministério Público
Pedido de advogada contesta arquivamento de inquérito e cobra investigação sobre uso de imóveis públicos, origem dos investimentos, obras realizadas e tentativa de alteração da legislação municipal
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A utilização de dois imóveis do Jardim Ouro Branco, em Paranavaí, pelo Atlético Clube Paranavaí (ACP) abriu uma nova frente de questionamentos ao Ministério Público do Paraná. A advogada Regina Perrotta, especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Ambiental, protocolou manifestação no dia 26 de agosto pedindo a reabertura e ampliação das investigações sobre o comodato firmado para utilização das áreas pelo clube.
O caso envolve patrimônio originalmente destinado à comunidade, um contrato de dez anos considerado irregular pelo próprio Ministério Público, investimentos realizados na estrutura esportiva e a participação de empresas relacionadas à Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do ACP. A estrutura empresarial também passou a envolver o cantor Gusttavo Lima, que adquiriu 60% das ações da ACP SAF em fevereiro de 2024.
A manifestação, porém, não acusa Gusttavo Lima de ter cometido irregularidades. A advogada pede que sejam esclarecidas as relações empresariais, a origem dos recursos empregados nas obras e quem efetivamente participou das decisões envolvendo os imóveis.
Segundo o Ministério Público, os terrenos correspondem aos lotes C-1 e D do Jardim Ouro Branco, registrados nas matrículas nº 32.925 e nº 33.568 do 1º Cartório de Registro de Imóveis. As áreas haviam sido doadas pelo Município à Associação de Moradores do Jardim Ouro Branco, com legislação municipal determinando sua utilização para construção de sede social e implantação de campo de futebol para a comunidade.
O problema surgiu quando a associação celebrou um contrato de comodato por dez anos permitindo a instalação de alojamento e centro de treinamento do clube. Conforme apontado pela 1ª Promotoria de Justiça de Paranavaí, o acordo foi firmado sem autorização legislativa.
Uma análise do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, realizada na Consulta nº 005/2025, concluiu que a utilização das áreas atendia principalmente ao interesse privado do clube e não às finalidades originalmente estabelecidas para os imóveis.
O órgão também apontou que a Associação de Moradores não poderia transferir a terceiros o uso das áreas, situação que poderia provocar a reversão dos imóveis ao patrimônio municipal.
Diante das conclusões, a Promotoria expediu a Recomendação Administrativa nº 01/2026/1ªPJ, sugerindo a anulação do comodato e a adoção de medidas para a reversão das matrículas.
Mesmo com a irregularidade apontada, a Prefeitura de Paranavaí concedeu prazo adicional de seis meses para que o Atlético Clube Paranavaí deixasse o local. Segundo o Município, a saída imediata poderia desalojar 36 adolescentes que residiam permanentemente no centro de treinamento.
Posteriormente, em 4 de agosto deste ano, o Ministério Público informou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar a situação. Na mesma data, a Promotoria promoveu o arquivamento do inquérito civil nº 0104.24.000304-6.
É justamente esse arquivamento que Regina Perrotta contesta.
Para a advogada, o TAC pode solucionar a situação patrimonial daqui para frente, mas não necessariamente esclarece como o comodato irregular foi firmado, quem participou das negociações, quem autorizou as intervenções realizadas nos terrenos e quem pagou pelas obras.
Na manifestação, ela solicita a identificação dos responsáveis pela elaboração e assinatura do contrato, além da apuração sobre qual pessoa jurídica efetivamente utilizou os imóveis: o ACP associativo, a ACP SAF ou ambas.
A distinção é relevante porque Atlético Clube Paranavaí e ACP Sociedade Anônima do Futebol são pessoas jurídicas diferentes.
A advogada também solicita contratos firmados entre as entidades e informações sobre os responsáveis pelo financiamento dos alojamentos, das obras e das demais estruturas instaladas nos terrenos.
“Regularização patrimonial futura não equivale à investigação das responsabilidades pretéritas”, afirma Regina Perrotta na manifestação encaminhada ao Ministério Público.
Gusttavo Lima entra no radar por causa da estrutura da SAF
A participação de Gusttavo Lima aparece no pedido por causa da estrutura empresarial relacionada à ACP SAF. O cantor tornou-se sócio majoritário da sociedade ao adquirir 60% das ações em fevereiro de 2024.
Antes disso, em outubro de 2023, a Santana Capital havia sido apresentada como representante da Onil Group em Paranavaí. Na mesma ocasião, a Full Sports foi apontada como empresa ligada ao grupo e responsável pela gestão da ACP SAF.
A manifestação cita ainda Onil Group, OnilX, Santana Capital, Full Sports, Full Soccer, ZF Full Sports, Fábio Lino de Almeida, Igor Santana e Danilo Finco.
O pedido não afirma que Gusttavo Lima tenha negociado o comodato, autorizado obras ou participado das decisões administrativas que resultaram na utilização dos imóveis. A questão levantada é outra: identificar a estrutura empresarial e financeira envolvida no projeto e determinar a origem dos recursos utilizados.
A advogada quer que o Ministério Público esclareça quem realizou os aportes, quem custeou as obras e qual empresa ou entidade efetivamente se beneficiou da estrutura instalada no local.
A simples condição de sócio majoritário da ACP SAF, portanto, não estabelece responsabilidade do cantor pelos fatos investigados.
Gestão de Maurício Gehlen também é questionada
Outro ponto levantado envolve a administração do prefeito Maurício Gehlen.
Mesmo depois de identificado pelo Ministério Público que o comodato de dez anos havia sido firmado sem autorização legislativa, a Prefeitura apresentou o Projeto de Lei Ordinária nº 17/2025.
A proposta buscava alterar a legislação municipal relacionada aos imóveis, mas não foi aprovada pela Câmara de Paranavaí.
Para Regina Perrotta, é necessário esclarecer por que uma mudança legislativa foi proposta somente depois de a ocupação dos terrenos já ter ocorrido. A advogada também solicita acesso aos pareceres jurídicos e demais documentos que fundamentaram a iniciativa.
A apresentação do projeto, por si só, não comprova irregularidade por parte do prefeito ou de outros agentes públicos. O questionamento é para que o Ministério Público apure quem elaborou a proposta, quais interesses estavam envolvidos e qual era a finalidade da alteração legislativa.
A manifestação também pede a apuração de atos praticados durante a gestão do ex-prefeito Carlos Henrique Rossato Gomes, o Delegado KIQ, além de outros agentes públicos que possam ter participado das negociações.
Arquivamento ainda precisa passar pelo Conselho Superior
O arquivamento do inquérito ainda não representa o encerramento definitivo da questão. O Conselho Superior do Ministério Público precisa analisar e homologar a decisão.
Caso o arquivamento seja mantido, a própria Promotoria deverá instaurar procedimento administrativo específico para acompanhar o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.
O TAC prevê medidas relacionadas às condições dos imóveis, incluindo cronograma de obras, contenção de erosão e plantio de mudas.
Regina Perrotta, entretanto, entende que o acordo não substitui a apuração sobre eventuais responsabilidades anteriores. Por isso, solicita a cópia integral do inquérito e a identificação de todos os procedimentos que teriam sido originados de uma denúncia apresentada por ela em 2023.
A advogada afirma que os fatos foram distribuídos entre diferentes Notícias de Fato e procedimentos, o que, em sua avaliação, teria dificultado uma análise conjunta das relações entre patrimônio público, associação de moradores, clube, SAF, empresas privadas e agentes públicos.
Ela pede que o Ministério Público informe quais diligências foram realizadas e apresente a fundamentação dos arquivamentos eventualmente promovidos.
Outra área também entra no questionamento
A manifestação ainda levanta dúvidas sobre um campo situado nas proximidades do Colégio Estadual Marins. Segundo a advogada, documentos e matrículas indicariam que parte da área pertence ao Estado do Paraná.
Essa informação, contudo, não aparece confirmada na decisão de arquivamento analisada pela Promotoria, que trata especificamente dos lotes C-1 e D do Jardim Ouro Branco.
Por isso, a advogada pede que seja esclarecido se o Estado participou das negociações, foi comunicado sobre os procedimentos ou manifestou concordância com o Termo de Ajustamento de Conduta.
O caso, portanto, permanece cercado por questões que vão além da regularização dos imóveis. O ponto central agora é saber se a solução pactuada pelo Ministério Público será suficiente para esclarecer a origem do comodato, os investimentos realizados, a responsabilidade pelas obras e a atuação dos agentes públicos e privados envolvidos.
A investigação solicitada não significa condenação ou comprovação de ilícitos contra as pessoas e empresas citadas. Até o momento, o fato formalmente reconhecido pelo Ministério Público é a existência de um comodato de dez anos firmado sem autorização legislativa para utilização de imóveis que tinham destinação comunitária.
A advogada agora tenta impedir que o arquivamento encerre a discussão sem que, segundo sua avaliação, sejam esclarecidas as responsabilidades pelo passado.
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