Conselho de Ética aplica advertência a Renato Freitas por falas contra Ricardo Arruda
Deputado foi punido após chamar colega de “criminoso contumaz” em plenário e imputar crimes; decisão foi unânime
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (13), a aplicação de advertência escrita ao deputado Renato Freitas, em razão de declarações feitas contra o deputado Ricardo Arruda durante sessão plenária.
A decisão foi tomada por unanimidade, com base em parecer do relator, deputado Leônidas, que entendeu que o parlamentar extrapolou os limites da imunidade parlamentar ao atribuir crimes a um colega sem respaldo probatório suficiente.
O caso tem origem em falas feitas por Renato em sessão realizada em 30 de setembro de 2025. Na ocasião, segundo o relatório, o deputado utilizou expressões como “criminoso contumaz” e afirmou que Ricardo Arruda teria cometido ilícitos penais e desvio de recursos públicos. As declarações também foram posteriormente divulgadas em redes sociais, ampliando sua repercussão.
Para o relator, o conjunto probatório — especialmente os registros audiovisuais da sessão — foi suficiente para comprovar a materialidade e autoria das falas. “A prova audiovisual permite aferir com elevado grau de segurança o conteúdo das expressões utilizadas, o contexto em que foram proferidas e a inexistência de ambiguidades nas imputações”, destacou.
Na fundamentação, Leônidas sustentou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que configurem ataques pessoais ou imputações genéricas de crimes sem base concreta. Segundo ele, o uso da tribuna deve respeitar os princípios de urbanidade e responsabilidade.
“No caso concreto, a conduta extrapola os limites da imunidade parlamentar material e configura afronta ao decoro parlamentar”, concluiu.
Com base nesse entendimento, o relator propôs a aplicação de advertência escrita, considerada uma sanção proporcional à gravidade da conduta. O parecer foi submetido ao plenário do Conselho e aprovado sem votos contrários.
Defesa alega exercício do mandato
A defesa de Renato Freitas, representada pelo advogado Edson Vieira Abdala, sustentou que as declarações feitas pelo deputado estavam amparadas pelo exercício do mandato e baseadas em informações já divulgadas por órgãos oficiais e pela imprensa.
Durante a sessão, Renato afirmou que suas falas tiveram como referência denúncias do Ministério Público. “Eu me fundamentei nas minhas falas pelas denúncias do Ministério Público”, declarou.
Ao mencionar o Ministério Público, o deputado faz referência a uma denúncia já recebida pela Justiça contra Ricardo Arruda. O deputado do PL se tornou réu após o Tribunal de Justiça do Paraná aceitar acusação apresentada pelo MP, que aponta supostos crimes como desvio de recursos públicos, tráfico de influência e associação criminosa, envolvendo a atuação de assessores e o uso de dinheiro público em benefício pessoal.
Renato também questionou o fato de outras instituições não terem sido responsabilizadas pela divulgação das mesmas informações. “Por que as mídias não foram processadas? Por que o próprio Ministério Público não respondeu um processo, se isso fosse sem fundamento?”, afirmou.
A defesa ainda alegou cerceamento, argumentando que não teve acesso a documentos que poderiam reforçar sua tese, como certidões judiciais. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo relator, que entendeu não haver prejuízo ao direito de defesa.
Conselho fixa limite para uso da tribuna
Na leitura do parecer, o relator ressaltou que o Conselho precisa estabelecer critérios claros para o uso da palavra no plenário. “A tribuna é o espaço máximo de fala do representante do povo, mas o uso da palavra deve ser feito com respeito, urbanidade e decoro”, afirmou.
Ele também destacou que o colegiado precisa adotar uma linha uniforme de atuação. “Este conselho precisa ter uma régua e esta régua deve reger todos os casos”, disse.
Segundo Leônidas, a liberdade de expressão parlamentar deve ser exercida dentro do binômio liberdade e responsabilidade, não sendo admissível que a tribuna seja utilizada para imputações sem comprovação.
Cabe recurso
A aplicação da advertência escrita não encerra o caso. De acordo com o regimento da Assembleia, a defesa ainda pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça no prazo de cinco dias.
Mesmo sendo considerada uma penalidade leve, a advertência marca um posicionamento do Conselho de Ética em relação ao uso da tribuna por parlamentares — especialmente em casos que envolvem acusações diretas contra colegas.
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