Conselho de Ética aprova processo contra Eder Borges e caso vai ao plenário da Câmara de Curitiba
Conselho de Ética da Câmara de Curitiba aprovou por unanimidade o envio do processo disciplinar contra o vereador Eder Borges ao plenário, que decidirá sobre a abertura de uma Comissão Processante para analisar eventual suspensão do mandato
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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba aprovou, nesta sexta-feira (31), o envio ao plenário do Processo Ético-Disciplinar (PED) nº 1/2026, que apura a conduta do vereador Eder Borges (Novo). Com a decisão unânime, caberá aos 38 parlamentares decidir se o caso deverá seguir para uma Comissão Processante, responsável por analisar a possibilidade de suspensão temporária do mandato.
A reunião foi presidida pelo vereador Hernani (Republicanos) e contou com a participação da relatora Laís Leão (PDT), além dos vereadores Professor Euler (MDB), Rafaela Lupion (PSD) e Jasson Goulart (Republicanos), que participou de forma remota. O advogado Pierre Lourenço, representante de Eder Borges, acompanhou a sessão.
Relatora vê indícios de infração mais grave
Por unanimidade, os integrantes do Conselho concordaram com o parecer da relatora, que entendeu que os fatos apurados indicam uma infração de maior gravidade do que a inicialmente apontada pela Corregedoria da Câmara.
Na fase inicial do processo, o então corregedor, Sidnei Toaldo (Avante), havia classificado o episódio como passível de censura pública, sanção que poderia ser aplicada pelo próprio Conselho de Ética.
Entretanto, Laís Leão concluiu que os elementos produzidos durante a instrução do processo apontam para uma possível infração sujeita à suspensão temporária do mandato, penalidade que exige a instalação de uma Comissão Processante, conforme o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967.
Caso o plenário aprove a abertura da comissão, um novo processo será instaurado, com nova fase de produção de provas e garantia do contraditório e da ampla defesa ao parlamentar.
Ao final dos trabalhos, a Comissão Processante poderá recomendar ou não a aplicação da penalidade. Se entender que houve infração, poderá sugerir a suspensão do mandato por período entre 30 e 120 dias, decisão que também dependerá de votação em plenário.
Episódio ocorreu após Tribuna Livre
O processo tem origem em um episódio registrado durante a sessão plenária de 1º de abril.
Na ocasião, a professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac), participou de uma Tribuna Livre para falar sobre a educação na capital. O convite havia sido feito pelo vereador Angelo Vanhoni (PT).
Após a apresentação, durante uma fotografia institucional com a convidada e participantes da atividade, Eder Borges realizou um gesto simulando uma arma de fogo.
O ato provocou discussão entre vereadores, levou à intervenção da Presidência da sessão e da equipe de segurança da Câmara e motivou representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
Parecer destaca repercussão do caso
Durante a reunião, Laís Leão fez a leitura integral do parecer.
Segundo a relatora, a análise não envolve posicionamentos ideológicos ou a identificação política do vereador, mas sim a realização do gesto durante um ato institucional, em um ambiente já marcado por tensão política.
Ela afirmou que a instrução do processo apontou consequências concretas do episódio, como a reação imediata dos presentes, a interrupção da normalidade da sessão, a necessidade de intervenção da Mesa Diretora e da segurança da Câmara, além da repercussão pública do caso.
Na avaliação da relatora, esses elementos justificam que o plenário analise a possibilidade de aplicação de penalidade mais severa.
Defesa pediu arquivamento
A defesa de Eder Borges solicitou o reconhecimento de nulidades no processo e o arquivamento da ação.
O advogado Pierre Lourenço questionou a composição do Conselho de Ética, a proporcionalidade partidária, o quórum utilizado em deliberações anteriores, a atuação da Presidência e da relatoria, além de alegar cerceamento de defesa na produção das provas.
No mérito, a defesa sustentou que o gesto realizado pelo vereador deve ser interpretado como uma manifestação simbólica e política, protegida pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.
Segundo os advogados, não houve ameaça objetiva, agressão, ofensa direta ou abuso das prerrogativas parlamentares.
Durante a sustentação oral, Pierre Lourenço exibiu um vídeo da campanha eleitoral de 2022 para demonstrar que o gesto já fazia parte da comunicação política de Eder Borges e contestou a interpretação de que o relato da professora Diana Cristina de Abreu, que afir
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