CPI do Crime Organizado convoca Ibaneis e Cláudio Castro após falta em depoimentos
A CPI do Crime Organizado no Senado aprovou nesta terça-feira (31) a convocação obrigatória dos ex-governadores Ibaneis Rocha e Cláudio Castro
A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado do Senado aprovou nesta terça-feira (31) a convocação dos ex-governadores do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
A decisão foi tomada após os dois não comparecerem às oitivas para as quais haviam sido convidados anteriormente. Com a convocação, a presença passa a ser obrigatória.
Autor do requerimento, o senador Alessandro Vieira afirmou que o depoimento de Ibaneis é necessário para esclarecer possíveis relações comerciais entre seu escritório de advocacia e entidades investigadas pela Polícia Federal.
Segundo o parlamentar, há informações preliminares de que o escritório teria mantido contratos com empresas ligadas ao Grupo Reag Investimentos e ao Banco Master, além de ter recebido transferências consideradas atípicas do Grupo J&F.
Vieira também citou a atuação de Ibaneis enquanto governador do Distrito Federal. De acordo com o senador, o ex-chefe do Executivo teria participado de decisões relacionadas à negociação entre o Banco de Brasília e o Banco Master, envolvendo a compra de ativos financeiros.
Situação no Rio de Janeiro
No caso de Cláudio Castro, o senador defendeu que o depoimento pode ajudar a comissão a entender a atuação do crime organizado no estado.
Segundo Vieira, o Rio de Janeiro passou por mudanças no perfil das organizações criminosas nos últimos anos, com a aproximação entre grupos ligados ao tráfico de drogas e milícias.
“É neste ponto nevrálgico que a oitiva do senhor Cláudio Castro, na condição de ex-governador do estado, revela-se não apenas pertinente, mas absolutamente indispensável para o avanço dos trabalhos desta Comissão”, afirmou.
Outras convocações
A CPI também aprovou uma nova convocação do ex-presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que não compareceu à reunião anterior.
De acordo com Alessandro Vieira, a convocação ocorre na condição de testemunha e não implica responsabilização prévia.
O relator destacou que informações sobre procedimentos e práticas do Banco Central podem contribuir para o andamento das investigações.
Além disso, os senadores aprovaram novas quebras de sigilo de pessoas físicas e jurídicas, adequadas às exigências recentes do Supremo Tribunal Federal.
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