Denúncia detalha riscos do contrato da Celepar com a Google
Cláusulas do contrato entre a Celepar e a Google revelam riscos bilaterais frágeis, juros altos e poder unilateral da multinacional sobre dados estratégicos do Paraná
Bruna Bandeira da Luz
Cascavel
Na manhã de 6 de junho de 2025, a sede da Celepar parecia uma daquelas construções onde o tempo se arrasta devagar. O concreto frio, os corredores longos, a luz branca refletindo em mesas com pilhas de papéis e monitores piscando relatórios. Nada denunciava que, atrás de portas fechadas, a estatal estava assinando o contrato mais vultoso de sua história recente. Um documento com potencial de R$ 670 milhões, selado com a multinacional Google Cloud.
A notícia foi apresentada em tom solene: modernização, inovação, futuro. Mas nem tudo o que brilha em discursos resiste à leitura atenta das páginas. Dia seguinte à publicação de duas reportagens por esta Gazeta, um e-mail anônimo chegou à redação. Não era panfletário nem explosivo. Pelo contrário, vinha com a frieza de um relatório médico: cláusulas numeradas, percentuais anotados, riscos apontados como quem abre um prontuário para revelar a doença escondida.
E ali estavam elas, as linhas miúdas do contrato, tão reveladoras quanto o silêncio de um corredor à noite. A Cláusula 8.1 impunha que as taxas pagas à Google fossem “não reembolsáveis”. A Celepar deveria pagar, independentemente de conseguir repassar os custos a seus clientes — secretarias, órgãos públicos, prefeituras. Era como se alguém comprasse um ingresso para um espetáculo e, mesmo que o show nunca acontecesse, o dinheiro não pudesse voltar.
Na sequência, a Cláusula 8.4 cravava juros de 1,5% ao mês — quase 20% ao ano — em caso de atraso. Para uma estatal acostumada a trabalhar com limites muito mais brandos, a diferença parecia a de um rio manso que, de repente, desemboca em uma corredeira.
A Cláusula 8.5, então, soava como a mais inquietante: a Google poderia suspender serviços ou rescindir o contrato se julgasse, de forma unilateral, que a “idoneidade creditícia” da Celepar estivesse em risco. A palavra “idoneidade”, solta no papel, parecia conter dentro de si um abismo. Afinal, quem definiria o que é ou não “idôneo”? Bastaria uma avaliação interna da multinacional.
Os riscos não paravam por aí. O contrato previa vigência de 12 meses com renovação automática. Na administração pública, esse tipo de cláusula é proibido: contratos devem ter prazos claros, avaliações de conveniência, justificativas formais. Mas ali estava, rodando sozinho, como um relógio que nunca desliga.
E, no caso de conflito, o caminho não seria a Justiça comum. Pela Cláusula 17.11, as disputas seriam levadas à Câmara de Comércio Brasil-Canadá, em São Paulo, em arbitragem privada. À primeira vista, parecia apenas um detalhe jurídico. Mas, na prática, significava retirar o contrato da esfera de transparência dos tribunais públicos e colocá-lo em uma sala reservada, onde decisões são tomadas longe dos olhos da sociedade.
Outro ponto grave estava na Cláusula 16, que limitava a responsabilidade da Google a valores equivalentes ao que foi pago nos últimos doze meses. Em caso de falha catastrófica — imagine-se, por exemplo, um apagão digital que deixasse hospitais sem acesso a históricos médicos, escolas sem sistemas, a Receita Estadual sem dados — a indenização seria ínfima diante do tamanho do prejuízo.
E havia ainda a Cláusula 1.2(b), permitindo que a Google alterasse unilateralmente o “Guia do Programa”, parte integrante do contrato. Bastava uma notificação com trinta dias de antecedência. Para a Celepar, a única saída seria aceitar ou romper. Era como morar em uma casa alugada e, de um dia para o outro, descobrir que o dono mudou todas as regras: agora não se pode mais usar a cozinha após as oito, nem pendurar quadros na parede. Se não gostar, arrume as malas.
Esses pontos não estavam apenas na denúncia: estavam confirmados nos documentos. Em preto no branco, em páginas que, à primeira leitura, poderiam passar despercebidas.
Nos bastidores políticos, uma cena paralela se desenhava. Um mês antes da assinatura, o secretário de Inovação, Alex Canziani, viajou com o governador Ratinho Jr. a Las Vegas para um encontro com executivos da Google. A agenda oficial falava em “ampliar o uso de inteligência artificial no Estado”. A assinatura do contrato, semanas depois, soou quase como um epílogo anunciado.
Enquanto isso, em Brasília, a filha do secretário, a deputada federal Luísa Canziani, assumia a presidência da Comissão Especial da Câmara que discute a regulamentação da inteligência artificial. Em abril, havia posado sorridente na sede da Google, no Vale do Silício, em uma visita bancada por entidades privadas. Sua trajetória parlamentar já a colocara lado a lado de gigantes da tecnologia: votara contra o PL das Fake News, presidira a Frente Digital, e mantinha proximidade com lobistas do setor.
O cruzamento desses dois cenários — pai articulando contratos no Paraná, filha regulando o setor em Brasília — deu ao episódio contornos de novela política. E a denúncia recebida por e-mail não apenas confirmou o que já havia sido exposto: trouxe nova luz, ainda mais dura, sobre os riscos assumidos.
Porque, no fim, não se trata apenas de planilhas e cláusulas. Trata-se do controle de informações de milhões de cidadãos. Dados de saúde, de educação, de segurança pública, de servidores. Se esses dados são o sangue digital do Estado, o contrato define quem segura a seringa.
E, ao que tudo indica, a Google ganhou um poder raro: alterar regras, impor juros, rescindir unilateralmente, limitar responsabilidades. À Celepar, e por extensão ao Paraná, coube assumir riscos desproporcionais, como quem aposta o patrimônio público em um jogo cujo baralho foi embaralhado pelo próprio adversário.
O Paraná segue vendendo a imagem de “estado mais inovador do Brasil”. Mas as cláusulas do contrato — e as denúncias que agora vêm à tona — sugerem que essa inovação pode estar sendo construída sobre um alicerce frágil, inclinado. No silêncio das salas onde esses papéis foram assinados, não havia aplausos nem discursos: apenas a caneta deslizando no papel, enquanto sombras discretas se alongavam pelo chão.
O Governo do Paraná respondeu com uma nota. Confira na íntegra:
O contrato entre Celepar e Google foi feito nos termos da Lei das Estatais e segue o Regimento Interno de Licitações e Contratos da Companhia. Trata-se de um contrato de revenda e integração de soluções tecnológicas, no qual a Celepar atua como parceira autorizada da Google para comercializar e implementar ferramentas, como Google Workspace e Google Cloud, junto a órgãos estaduais, sem transferência de dados ou infraestrutura crítica.
Todos os dados tratados são mantidos sob custódia e controle exclusivos do poder público. Sob a perspectiva da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os órgãos públicos usuários e a Celepar exercem o papel de controladores dos dados, enquanto a Google atua estritamente como operadora de processamento.
A Google é uma das referências mundiais na construção de soluções de Inteligência Artificial (IA). A adoção dessas soluções visa aprimorar os serviços públicos no estado do Paraná. Com esse contrato, que é plenamente legal, o Estado do Paraná usa tecnologia de ponta que o governo não teria como desenvolver por conta própria.
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.