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E-mail do Governo foi usado para disparar propaganda de Sandro Alex, aponta Justiça

Mensagem partiu de endereço oficial ligado à Secretaria do Desenvolvimento Social e levou a conselheiros estaduais panfleto eleitoral; juíza vê, em tese, uso indevido da estrutura pública

Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Sandro Alex
Sandro Alex — Crédito: Divulgação

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Um e-mail institucional ligado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef) foi utilizado para encaminhar a conselheiros estaduais o convite para um evento de campanha acompanhado de propaganda eleitoral em favor de Sandro Alex e outros candidatos. O episódio chegou à Justiça Eleitoral e virou alvo de uma representação por suposta conduta vedada a agente público.

A documentação analisada pela Justiça mostra que a mensagem foi enviada em 21 de setembro pelo endereço oficial do Conselho Estadual da Juventude, o CEJUV, e direcionada aos conselheiros estaduais. O convite era para o chamado “Encontro com Organizações da Sociedade Civil”.

Segundo a decisão da juíza auxiliar Sandra Bauermann, junto ao e-mail foi encaminhado um “panfleto com conteúdo de propaganda eleitoral”. O material promovia Sandro Alex, Rogério Carboni e Alexandre Curi, com números de urna, partidos políticos e CNPJ de campanha.

O caso tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) sob o número 0603592-42.2026.6.16.0000. A representação foi apresentada pela coligação Fortaleza Paraná contra Sandro Alex, Rogério Carboni, Alexandre Curi e Leonete Mendes.

 

Justiça vê indício de uso da estrutura pública

Ao analisar o pedido de liminar, Sandra Bauermann foi além de simplesmente registrar a acusação apresentada pela coligação adversária.

A magistrada considerou que os documentos anexados ao processo demonstram o envio do e-mail institucional pelo endereço do CEJUV. A mensagem estava assinada por Leonete Mendes, identificada na decisão como secretária-executiva do Conselho Estadual da Juventude do Paraná.

Na análise preliminar, a juíza afirmou que a utilização do e-mail oficial e da estrutura administrativa estadual para o envio de convites de um ato de campanha caracteriza, “em tese”, uso indevido de serviços e bens públicos.

A decisão também aponta possível violação aos princípios da impessoalidade e da igualdade de condições entre os concorrentes eleitorais. A legislação eleitoral proíbe, entre outras condutas, o uso de bens, materiais, serviços e servidores da administração pública em benefício de candidaturas nas hipóteses previstas em lei.

A manifestação é feita em análise preliminar. Portanto, não representa uma decisão definitiva de que os representados tenham praticado ilícito eleitoral.

 

Evento seria nesta segunda-feira

O encontro questionado estava previsto para esta segunda-feira, 28 de setembro. A coligação Fortaleza Paraná havia pedido inclusive que um oficial de Justiça comparecesse ao evento para fiscalizá-lo presencialmente.

Também foram solicitadas à Justiça medidas para impedir o uso da estrutura pública e a apresentação de contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento relacionados ao encontro.

Antes da análise do pedido, porém, Rogério Carboni apresentou manifestação espontânea informando o cancelamento do evento. Ele também sustentou a inexistência dos requisitos para uma medida urgente e alegou falta de responsabilidade dos candidatos pelo e-mail enviado pela servidora.

 

Cancelamento derrubou urgência

Foi justamente o cancelamento que mudou o destino da liminar. Sandra Bauermann entendeu que, como o encontro não seria mais realizado, desapareceu o perigo de dano que justificaria uma intervenção imediata da Justiça. A fiscalização presencial por oficial de Justiça perdeu sua finalidade e os demais pedidos urgentes foram considerados prejudicados.

A magistrada também rejeitou a possibilidade de expedir uma determinação genérica para que os representados simplesmente deixassem de utilizar bens públicos para atividades estranhas à administração. Segundo a decisão, a obrigação de não praticar condutas vedadas já decorre da própria legislação eleitoral, e uma ordem judicial dessa natureza precisaria estar vinculada a uma conduta concreta.

Assim, a liminar ficou prejudicada não por uma conclusão de inexistência dos fatos descritos na representação, mas em razão do cancelamento do evento e da consequente perda da urgência das medidas solicitadas.

 

Processo continua

O cancelamento do encontro não encerrou a discussão na Justiça Eleitoral.

Ao final da decisão, Sandra Bauermann determinou a citação de Sandro Alex, Rogério Carboni, Alexandre Curi e Leonete Mendes para que, caso queiram, apresentem defesa no prazo de cinco dias.

A partir daí, o processo poderá avançar para a análise do mérito das acusações e das responsabilidades individuais.

Por enquanto, há duas situações distintas registradas na própria decisão: de um lado, a Justiça identificou documentalmente que um endereço institucional ligado ao Governo do Paraná foi utilizado para encaminhar convite acompanhado de propaganda eleitoral. De outro, ainda não existe decisão definitiva responsabilizando os representados pela conduta.

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