Empresa gestora dos consignados cobra taxa sobre mensalidades sindicais e gera contestação
Entidades denunciam taxa de R$ 3,29 por desconto em folha e levam caso ao Ministério Público do Trabalho
A empresa responsável pela gestão da margem consignável e dos descontos facultativos na folha de pagamento dos servidores estaduais do Paraná, voltou ao centro de uma nova controvérsia. Desta vez, o questionamento parte de entidades sindicais que denunciam a cobrança de uma taxa sobre as mensalidades descontadas em folha dos trabalhadores filiados aos sindicatos. As informações são do Portal Verdade.
O tema chegou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que realizou audiência para discutir os impactos do modelo adotado na gestão dos descontos sindicais e os possíveis reflexos para as entidades representativas dos servidores públicos estaduais.
Segundo Nádia Brixner, coordenadora do Fórum das Entidades Sindicais do Paraná (FES) e secretária de Funcionários da APP-Sindicato, o problema tem origem ainda em 2017, quando o governo estadual contratou a empresa Zetra para administrar operações de consignados dos servidores.
Naquele período, conforme relata a dirigente sindical, já existia a intenção de cobrança de uma taxa sobre as mensalidades sindicais processadas por meio do sistema. Após negociações e intervenções conduzidas junto ao Ministério Público do Trabalho, foi firmado um entendimento entre o Estado, a empresa e as entidades sindicais para que não houvesse qualquer cobrança sobre os valores destinados aos sindicatos.
A situação voltou a preocupar as entidades após a substituição da prestadora do serviço.
Segundo o FES, ao assumir a gestão do sistema de consignações, a Salt Tecnologia encaminhou contratos prevendo a cobrança de R$ 3,29 por mensalidade sindical processada por meio da folha de pagamento dos servidores.
De acordo com Nádia Brixner, as entidades procuraram a Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap) e a própria empresa logo no início do ano para tentar impedir a cobrança.
Para o Fórum das Entidades Sindicais, a medida representa uma forma indireta de onerar financeiramente as organizações de trabalhadores e comprometer sua atuação.
“É como se o governo estivesse cobrando para que os sindicatos fizessem o desconto em folha de pagamento. Isto é muito sério, é muito grave, porque isto é uma prática antissindical”, afirma a dirigente.
As mensalidades sindicais constituem uma das principais fontes de financiamento das entidades representativas e são utilizadas para custear atividades de negociação coletiva, assessoria jurídica, campanhas salariais e demais ações voltadas à defesa dos trabalhadores.
Diante do impasse, o Fórum das Entidades Sindicais protocolou representação junto ao Ministério Público do Trabalho, que convocou uma audiência para tratar do assunto.
O encontro ocorreu no dia 29 de abril e foi conduzido pelo procurador Rafael Garcia Rodrigues.
Entretanto, segundo o FES, representantes do Governo do Paraná e da Salt Tecnologia não compareceram à audiência.
De acordo com a entidade, o governo estadual encaminhou manifestação ao Ministério Público informando que não pretendia alterar sua posição sobre o tema e, por esse motivo, não participaria da mesa de mediação.
Para os sindicatos, a ausência dos principais envolvidos dificultou a busca por uma solução negociada para o conflito.
Ao final da reunião, o procurador abriu prazo para que as entidades apresentassem documentação complementar que possa subsidiar a análise do caso. A partir desse material, o Ministério Público deverá decidir os próximos encaminhamentos do procedimento.
O Fórum das Entidades Sindicais também demonstra preocupação com o acesso a informações pessoais dos trabalhadores.
Segundo Nádia Brixner, há receio de que dados cadastrais dos servidores sejam utilizados por instituições financeiras para a oferta massiva de empréstimos consignados, cartões de crédito e outros produtos financeiros.
As entidades sustentam que a situação pode representar riscos à privacidade dos trabalhadores e defendem que o Estado garanta o cumprimento integral das regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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