Entidade aciona STF contra lei que autoriza abate de javalis em SC
Para o fórum, a Lei estadual 18.817/2023 trata diretamente da utilização de animais em práticas que envolvem risco de maus-tratos e sofrimento
O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal questionou no Supremo Tribunal Federal uma lei de Santa Catarina que autorizou a caça do javali-europeu como forma de controle populacional. Segundo a entidade, sob pretexto de regulamentar o manejo de javalis, a norma acabou por autorizar a caça desportiva desses animais. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuída ao ministro Kassio Nunes Marques, que pediu informações à Assembleia Legislativa do estado para que seja julgada diretamente no mérito.
Para o fórum, a Lei estadual 18.817/2023 trata diretamente da utilização de animais em práticas que envolvem risco de maus-tratos e sofrimento. A ação cita investigações feitas por órgãos como o Ibama e a Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina que identificaram criadouros clandestinos de javalis, muitas vezes em áreas de preservação permanente (APPs), com o objetivo claro de abastecer a prática da caça, sob o pretexto de controle.
A entidade também argumentou invasão da competência da União para legislar sobre proteção à fauna, à caça e ao meio ambiente. Segundo o fórum, cabe aos estados apenas suplementar a legislação federal, quando não houver regulamentação. No caso da caça, o autor da ação sustentou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967) veda a caça profissional e tipifica como crime qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem autorização da autoridade competente.
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.