Gilmar proíbe MP e tribunais de acelerar pagamento de penduricalhos
Segundo o magistrado, somente poderão ser quitados valores retroativos que já estejam devidamente programados e reconhecidos de forma legal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público e os tribunais de todo o país não podem reprogramar recursos orçamentários para acelerar o pagamento de penduricalhos — verbas indenizatórias e adicionais que, somados aos salários, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
Na decisão, Mendes reforçou entendimento já manifestado na terça-feira (24), quando suspendeu o pagamento desses benefícios a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. O ministro deixou claro que está vedada qualquer tentativa de concentrar, antecipar ou ampliar desembolsos. “Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original”, afirmou.
Segundo o magistrado, somente poderão ser quitados valores retroativos que já estejam devidamente programados e reconhecidos de forma legal. A medida busca impedir manobras administrativas que, na prática, burlariam a suspensão determinada pela Corte.
Além da proibição, Gilmar Mendes determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) prestem esclarecimentos em até 48 horas sobre o cumprimento da decisão que suspendeu os pagamentos. O objetivo é verificar se houve descumprimento ou tentativas de contornar a ordem judicial.
O tema está no centro de um julgamento mais amplo no STF. Na quinta-feira (26), o plenário iniciou a análise das decisões que suspenderam os penduricalhos nos Três Poderes, mas optou por adiar a votação para o dia 25 de março, diante da complexidade da matéria. Até lá, permanecem válidas as liminares concedidas por Gilmar Mendes e pelo ministro Flávio Dino.
Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão de penduricalhos que não estejam expressamente previstos em lei. A decisão alcança Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e interromper pagamentos de verbas indenizatórias que desrespeitem o teto constitucional.
Paralelamente à tramitação no STF, houve articulação institucional para regulamentar a questão. Na terça-feira (24), o Supremo e a cúpula do Congresso Nacional fecharam acordo para a criação de regras de transição voltadas às verbas extrateto. A proposta foi discutida em reunião entre o presidente do STF, Edson Fachin, e os presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta e Davi Alcolumbre, respectivamente. Também participaram do encontro o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.
O acordo prevê a definição de critérios mais claros para o pagamento de verbas indenizatórias e a eventual criação de uma fase de adaptação às novas regras. A regulamentação do tema foi uma das determinações expressas na decisão de Flávio Dino.
A controvérsia em torno dos penduricalhos envolve o equilíbrio entre a autonomia administrativa dos Poderes e a observância do teto remuneratório previsto na Constituição. Para críticos, a multiplicação de benefícios e indenizações acabou criando uma distorção que permite remunerações acima do limite legal. Já entidades representativas de magistrados e membros do Ministério Público defendem a legalidade de parcelas específicas, especialmente aquelas previstas em leis estaduais ou vinculadas a indenizações por acúmulo de funções.
Com a nova decisão, o STF sinaliza que não tolerará medidas que esvaziem o efeito prático das liminares. Até o julgamento definitivo, a Corte busca garantir que o teto constitucional seja efetivamente respeitado, enquanto o Congresso avança na tentativa de consolidar um marco legal para disciplinar os pagamentos extrateto no serviço público.
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