Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio
Portaria exige acordo coletivo para funcionamento de lojas e supermercados
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
A medida amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e trabalhadores sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas em feriados.
Comissão será criada
Como parte do acordo, o ministério criará uma comissão bipartite com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas no Diário Oficial, sob assessoria técnica do ministério.
Segundo o governo, a iniciativa busca reforçar o diálogo social e o equilíbrio nas relações de trabalho.
O que muda
Publicada em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Pelas regras, empresas do varejo e do atacado que quiserem abrir em feriados precisam firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, respeitar a legislação municipal e ajustar práticas internas que ainda estejam baseadas em acordos individuais.
A portaria revoga norma de 2021 que autorizava o funcionamento com base em acordos individuais com trabalhadores.
Impasse entre sindicatos e empresários
Sindicatos de comerciários defendem que a exigência apenas reforça o que já está previsto em lei e evita abusos na jornada.
Já representantes do setor empresarial afirmam que a medida pode elevar custos e aumentar a imprevisibilidade, principalmente para pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo alertou para o risco de fechamento de lojas em cidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos.
O debate ganha peso neste ano porque nove feriados nacionais cairão em dias úteis, o que amplia o número de datas sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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