Ao que tudo indica teremos paralisação no transporte público em Cascavel
Prefeitura de Cascavel e Sinttracovel enfrentam impasse sobre greve dos motoristas e cláusulas do edital de licitação, enquanto o TCE-PR suspende concorrência pública por irregularidades
Os ônibus do transporte público de Cascavel circularam normalmente nesta sexta-feira (06), mas o clima de incerteza continua. Após a assembleia realizada pelos motoristas na quinta-feira (5), que encaminhou uma greve a partir de segunda-feira (09), o impasse entre a prefeitura e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano de Cascavel (Sinttacovel) segue sem uma solução definitiva.
Em resposta à ameaça de paralisação, a prefeitura, por meio do procurador-geral Edson Zorek, informou que ajuizou duas ações na Justiça. A primeira pede ressarcimento ao sindicato pelos danos causados aos usuários, e a segunda busca impedir a greve, alegando que os requisitos legais não estão sendo cumpridos. "Fomos pegos de surpresa, mas o prefeito determinou a adoção de uma medida judicial. Protocolamos na Justiça do Trabalho por volta das 18h, e, às 23h, o desembargador Adilson Luiz Funez concedeu uma liminar proibindo a paralisação. A legislação exige notificação com 72 horas de antecedência para serviços essenciais, e isso não foi cumprido", explicou Zorek em coletiva. A liminar ainda prevê multa diária de R$ 30 mil caso a decisão seja descumprida. "Essa medida traz segurança para o usuário do transporte coletivo e garante, no mínimo, 80% do itinerário, caso a paralisação venha a ocorrer", acrescentou o procurador.
O Sinttracovel contestou a interpretação da liminar, afirmando que ela apenas impede a greve até domingo (08). "Recebemos a notificação hoje [ontem], por volta das 8h50. Pela decisão, não podemos realizar a greve antes de domingo, mas a partir de segunda-feira a liminar perde o efeito. Portanto, a greve está mantida para segunda-feira", afirmou o advogado do sindicato, Márcio José Gnoatto.
O presidente do Sinttracovel, Nelson Borba, reforçou a decisão. "A greve é um direito legítimo do trabalhador, que enfrenta uma situação difícil devido à inércia da prefeitura em resolver o problema. Não somos rebeldes, mas estamos reivindicando melhorias. Se há culpados, é quem permitiu que a licitação precarizasse os direitos trabalhistas". Embora a liminar tenha impedido a greve momentaneamente, o indicativo de paralisação segue firme para segunda-feira.
TCE suspende licitação do transporte
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, em caráter cautelar, a suspensão da Concorrência Pública nº 01/2024, promovida pela Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania (Transitar), que previa a concessão dos serviços de transporte coletivo em Cascavel. A decisão, assinada pelo conselheiro Ivan Lelis Bonilha, atende a uma representação apresentada pela empresa Viação Capital do Oeste Ltda., que apontou uma série de irregularidades no processo licitatório.
O certame, estimado em R$ 251.868.150,01 e com contrato inicial de 15 anos, prorrogáveis por mais 10, tinha como objetivo selecionar uma empresa para a operação do transporte público no município. A abertura das propostas estava marcada para o próximo dia 9 de dezembro.
A empresa representante apontou graves falhas no edital e no estudo de viabilidade econômica do projeto. Entre os problemas destacados está a exigência de início da operação em até 150 dias após a assinatura do contrato, considerada inviável, pois desconsidera o tempo necessário para a fabricação e entrega dos ônibus, que pode levar de seis a oito meses. Além disso, o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira apresenta projeções de receita infladas, como a inclusão de valores referentes à venda de veículos usados, sem fornecer informações detalhadas sobre os custos reais, o que dificulta uma análise transparente pelas empresas interessadas. Outro ponto questionado são as exigências técnicas inadequadas, como o uso obrigatório de veículos Low Entry, que são mais caros e apresentam maior consumo de combustível, contrariando o princípio da economicidade, conforme avaliação do Tribunal de Contas do Estado. Também foi destacada a falta de clareza em relação aos custos operacionais, com omissões no edital sobre a manutenção da frota elétrica, seguros e responsabilidades por eventuais danos, gerando insegurança para os licitantes. Por fim, a qualificação técnica exigida é considerada insuficiente, já que solicita apenas um mês de experiência na operação de frotas, o que é visto como incompatível com a complexidade e as demandas do contrato. Esses pontos, segundo a empresa, representam riscos significativos ao equilíbrio financeiro e à viabilidade operacional do projeto.
O documento reforça a importância de garantir que o processo licitatório observe os princípios de publicidade, planejamento, economicidade e transparência. Com isso, por meio do conselheiro Ivan Bonilha, ficou determinada a suspensão imediata da concorrência até que os apontamentos sejam analisados e as irregularidades, sanadas. A Transitar, o prefeito Leonaldo Paranhos e os responsáveis pelo edital foram notificados para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Sinttracovel também obtém liminar da Justiça
Pouco tempo depois do TCE-PR conceder uma liminar para que a prefeitura de Cascavel suspendesse a licitação dos serviços do transporte, o Sinttracovel também obteve uma decisão liminar favorável para a suspensão do processo. O caso envolve questionamentos ao edital de concorrência nº 01/2024 da autarquia Transitar. A controvérsia é a cláusula 4.2 do edital, que prevê a possibilidade de o poder concedente exigir a demissão de funcionários da concessionária em até 48 horas caso suas condutas sejam consideradas prejudiciais ao desempenho dos serviços. A cláusula também isenta a administração pública de responsabilidades jurídicas decorrentes de tais dispensas. Segundo o sindicato, essa exigência viola direitos trabalhistas e interfere indevidamente na atividade econômica das empresas contratadas.
Na decisão, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos apontou que, embora a administração pública tenha prerrogativas para garantir o interesse público, como a exigência de afastamento de funcionários de atividades específicas, isso não pode implicar obrigatoriedade de demissão. Além disso, a ausência de previsões de garantias trabalhistas e de reajustes salariais no edital também foi alvo de críticas. O juiz enfatizou que tais irregularidades poderiam comprometer a segurança jurídica e a transparência do contrato, prejudicando os trabalhadores e as empresas participantes. Com a suspensão, a Transitar terá que revisar o edital para sanar as irregularidades apontadas antes de dar continuidade ao processo licitatório. A decisão também ordena a notificação das partes envolvidas, incluindo o município de Cascavel, para manifestação em até dez dias.
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