Juíza manda Receita Federal inscrever débito na dívida ativa para permitir parcelamento
A decisão ocorreu após uma empresa pleitear a adesão a um programa de parcelamento,
A juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a Receita Federal inscreva um débito tributário na dívida ativa da União quando isso for requisito para que o contribuinte participe de programa de parcelamento, mesmo que o prazo para a inscrição já tenha expirado. A magistrada deu prazo de cinco dias para que a Receita adote as providências necessárias.
A decisão ocorreu após uma empresa pleitear a adesão a um programa de parcelamento, enquanto a Receita permanecia inerte, descumprindo o limite de 90 dias para encaminhar o débito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo a juíza, a inscrição não prejudica a Fazenda e a demora gera risco para o contribuinte.
A advogada da empresa, Julia Leite, da Leite Alencar Sociedade de Advogados, destacou que a liminar representa um avanço para os contribuintes diante da inércia da Receita e ressaltou que esse instrumento ainda é pouco explorado, podendo agilizar a regularização de débitos tributários.
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