Juíza reconhece cachorro como parte em ação e determina indenização ao animal no Paraná
“Tokinho”, o cachorro que foi agredido pelo ex-tutor, terá direito em receber o dinheiro da ação judicial e ONG que prestou atendimento ao animal também será ressarcida
Eliane Alexandrino/Cascavel
A juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa, Campos Gerais, reconheceu o cachorro Tokinho que sofreu maus-tratos em junho de 2003 como parte de um processo. O animal irá receber uma indenização por danos morais e agressão causada pelo ex-tutor.
Segundo a sentença divulgada na sexta-feira passada (25) a indenização deverá ser revertida exclusivamente a favor do Tokinho, mediante a prestação de contas, e ainda sob pena de responsabilização pessoal dos atuais tutores. Os requisitos do artigo 186 do código civil estão presentes neste caso e justificaram a ação.
A Gazeta do Paraná, conversou com a juíza do caso, ela disse em entrevista que este não foi o primeiro caso em que um animal foi aceito como parte legal de um processo no Brasil.
“Não é a primeira vez, já há precedente no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e também no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao analisar o caso foi verificado se houve a ocorrência de real dono ao animal”, explica a magistrada.
A juíza também contou à Gazeta que esta foi a primeira vez em que ela julgou um caso como este.
“Sim, foi a primeira vez. Trata-se de uma matéria recente a ser discutida perante o Judiciário”, contempla.
Para justificar a proibição de maus-tratos contra animais, a sentença se baseou na Lei de Contravenções Penais.
“A doutrina jurídica tem avançado na discussão sobre o reconhecimento dos animais não humanos como seres sencientes e titulares de direitos autônomos. O entendimento moderno propõe a existência de um “dano animal” autônomo, que reconhece os animais como sujeitos de direitos e não a pena como objetos de propriedade”, destaca a sentença.
Quem é o agressor?
O réu: Abynner de Andrade Ferreira Kosofski de 25 anos, agrediu o animal em junho de 2023. Ele foi flagrado por vídeos de câmeras de segurança, após agredir o Tokinho com um pedaço de madeira. Na época ele chegou a ser preso em flagrante, o animal foi encaminhado ao veterinário onde foi constatado várias lesões externas, febre e dores agudas além da dificuldade para comer, ficar em pé e andar. No documento da sentença consta que o ex-tutor atacou o animal com 9 pauladas com força, rispidez e demonstrando muita crueldade contra o animal.
Depois da agressão, o animal foi para um lar temporário pelo Grupo Fauna de Proteção aos Animais (Organização Não-Governamental), em setembro do ano passado e em seguida adotado.
O ex- tutor confessou ter agredido o animal e firmou um acordo com o Ministério Público para não responder criminalmente. O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), ficou determinado a multa de R$ 2 mil e ainda continuará respondendo na área cível pelos danos morais. A defesa dele disse que vai recorrer da decisão.
Indenização
A indenização se fundamentou no entendimento de que os animais de companhia possuem natureza especial, ou seja, eles sentem as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais. Portanto, ficou no valor de R$ 5.820,00, pelo sofrimento físico e psicológico suportado pelo animal, a decisão requereu a condenação do réu no pagamento de R$ 820,00 por danos materiais (à ONG pelos custos utilizados com alimentação, cuidados e segurança) e R$ 5.000,00 por danos morais.
“A sentença é de matéria civil, então o agressor foi condenado em valor pecuniário a ser pago à ONG que fez ao resgate e ao animal. Lembrando que ao animal o valor será depositado em favor do tutor, que deverá comprovar ao juízo que os valores serão despendidos em favor do animal”, destaca a juíza.
A pena para quem comete crime de maus tratos contra animais pode chegar até cinco anos de prisão.
Quem é a Juíza Poliana?
Com uma carreira exemplar no Paraná, a juíza Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski, 45 anos, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa nasceu no interior de São Paulo. É formada em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e mestre em direito.
Já atuou nas Comarcas de São Jerônimo da Serra, Jaguaríava e Ponta Grossa, nos juízos únicos, criminal e cível. Atualmente está há 10 anos trabalhando como magistrada na Comarca de Ponta Grossa.
Como denunciar casos de maus- tratos?
Qualquer pessoa pode denunciar casos de maus-tratos contra animais, pode ligar de forma anônima pelo telefone 181 ou ainda através do site “Disque Denúncia”.
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.