Médico residente processa Unioeste e cobra mais de R$ 46 mil de indenização
Médico recebeu regularmente afirma ter recebido apenas R$ 281,51 mensais como auxílio-moradia. Autor afirma que valores foram pagos de forma incompleta
A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e o Estado do Paraná voltam a ser alvos de ação judicial relacionada ao não pagamento adequado de auxílio-moradia a médicos residentes. Uma nova ação protocolada no Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Cascavel busca o reconhecimento desse direito e a indenização pelos valores que, segundo o autor, foram pagos de forma incompleta durante os cinco anos de residência médica em neurocirurgia.
De acordo com a petição, o profissional ingressou no programa do Hospital Universitário do Oeste do Paraná (HUOP) em março de 2020 e concluiu a formação em fevereiro de 2025. Durante esse período, recebeu regularmente a bolsa prevista em lei, que variava entre R$ 3.330,43 e R$ 3.695,06, mas afirma ter recebido apenas R$ 281,51 mensais como auxílio-moradia, valor que considera “claramente insuficiente diante das necessidades básicas de moradia”.
A legislação federal que regula a residência médica no Brasil garante, além da bolsa, o direito à alimentação e moradia aos profissionais em formação. A ação sustenta que o valor pago pela universidade não é compatível com esse direito, e que a omissão comprometeu a estabilidade financeira do residente. “O valor recebido como ‘auxílio-moradia’ jamais atendeu às despesas reais com aluguel, água, luz, internet e alimentação. É um desrespeito à dignidade do trabalho realizado”, argumenta a defesa.
A petição também menciona que, mesmo na ausência de alojamentos fornecidos diretamente pela instituição, cabe à Unioeste garantir as condições mínimas de moradia, sob pena de ser responsabilizada judicialmente. Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Turma Nacional de Uniformização e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o médico requer a conversão do auxílio não fornecido adequadamente em indenização, calculada em 30% do valor da bolsa. O montante total solicitado na ação ultrapassa R$ 46 mil, podendo ser corrigido com juros e atualização monetária.
“Não se trata de um favor ou benefício facultativo. Trata-se de uma obrigação imposta pela legislação federal. O não cumprimento gera responsabilidade indenizatória”, afirma o advogado responsável pelo processo.
Este é o segundo caso recente que envolve a Unioeste e a cobrança judicial de auxílio-moradia. No início de abril, a Gazeta do Paraná noticiou a condenação da universidade ao pagamento de R$ 999 mensais a outro médico residente, que atuou por dois anos em hospital vinculado à instituição. Naquela decisão, a Justiça considerou que a Unioeste exigia dedicação exclusiva do profissional, mas não ofereceu suporte habitacional conforme determina a legislação.
Mesmo sem apresentação de recibos de aluguel, o juiz aplicou o percentual de 30% da bolsa como parâmetro indenizatório, entendimento já consolidado na jurisprudência nacional.
Na ocasião, a universidade alegou que seu regulamento interno não previa a concessão de moradia, mas o argumento foi rejeitado. A sentença também alertou para o risco de que a omissão institucional venha a se repetir com outros profissionais.
Ambas as ações reforçam o debate sobre a precarização das condições enfrentadas por médicos residentes em instituições públicas e podem abrir precedentes para uma série de processos semelhantes. A nova ação aguarda manifestação dos réus, que poderão apresentar defesa. Já o caso anterior, embora decidido em primeira instância, ainda pode ser revertido em grau de recurso.
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