MPPR cobra implantação de CAPS I em Ibaiti após decisão judicial
Município terá de apresentar cronograma para instalação da unidade de saúde mental e comprovar o andamento das obras a cada 90 dias
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O Ministério Público do Paraná (MPPR) pediu à Justiça o cumprimento da sentença que determinou a implantação e o funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) em Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado.
O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (4) pela 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti. A obrigação do município foi determinada pela Justiça após uma ação civil pública apresentada pelo MPPR. A decisão tornou-se definitiva com o trânsito em julgado, ocorrido em 25 de junho de 2026.
No pedido, o Ministério Público quer que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para a execução física e orçamentária da implantação do CAPS I.
A Prefeitura também deverá informar quais medidas administrativas já foram adotadas para colocar a unidade em funcionamento.
A sentença estabeleceu prazo máximo de dois anos para a conclusão dos trabalhos. O MPPR também pediu que o município apresente relatórios a cada 90 dias para comprovar o andamento das etapas de implantação.
Caso as determinações não sejam cumpridas, poderá ser aplicada a multa diária de R$ 1 mil já estabelecida pela Justiça.
Falta de atendimento em saúde mental
A ação civil pública que resultou na decisão foi apresentada pelo MPPR após a identificação de problemas na estrutura de atendimento à saúde mental na região.
Segundo o Ministério Público, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, número que, de acordo com os critérios apresentados na ação, permite e exige a implantação de um CAPS I no município.
Sem uma unidade própria, pacientes classificados como de médio e alto risco precisavam viajar cerca de 90 quilômetros até Jacarezinho, onde funciona a sede da Regional de Saúde, para receber atendimento.
Para o MPPR, a distância representava uma barreira ao acesso adequado ao tratamento, principalmente nos casos que exigem acompanhamento contínuo.
Justiça reconheceu direito à unidade
Durante o processo, a Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou procedente o pedido do Ministério Público e determinou que o município implantasse a estrutura.
Na decisão, o Judiciário considerou que a ausência de uma unidade própria prejudicava a coletividade e comprometia o direito fundamental à saúde.
A Prefeitura recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, o município afirmou que o atendimento realizado de forma consorciada seria suficiente e também citou limitações financeiras para justificar a dificuldade de implantação da unidade.
O recurso foi analisado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que manteve a decisão de primeira instância por unanimidade.
O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do município e considerou legítima a atuação do Judiciário para garantir a execução de políticas públicas essenciais de atendimento à população.
Com o trânsito em julgado da decisão em junho deste ano, não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da obrigação determinada pela Justiça. Agora, o MPPR busca garantir que o município cumpra as medidas estabelecidas na sentença dentro dos prazos definidos.
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