MPPR contesta decisão do TJPR sobre quórum mínimo no Programa Parceiro da Escola
Ministério Público afirma que teve pressa realizar a consulta pública, e atropelou o dever de publicidade e transparência
O Ministério Público do Paraná interpôs ao Tribunal de Justiça do estado um Agravo Interno contra a decisão do desembargador presidente do TJPR, Luiz Fernando Tomasi Keppen, que permite que o Governo do Estado decida pela inclusão/adesão de determinada instituição de ensino ao Parceiro da Escola nos casos em que a consulta pública seja frustrada pela ausência de quórum mínimo de votação.
A decisão do desembargador foi dada na noite de sexta-feira (06), enquanto acontecia a consulta pública do programa Parceiro da Escola, e reestabelecia a medida do Governo do Estado sobre o programa que havia sido alvo de decisões de primeira instância a favor da APP Sindicato.
Conforme o Ministério Público, a decisão “foi deferida monocraticamente pelo Presidente do TJPR, a fim de “suspender, até o julgamento pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná de eventual recurso interposto em face da sentença de mérito a ser proferida ou seu reexame, a execução das decisões de deferimento de liminar proferidas nos autos originários nºs. 0011951-21.2024.8.16.0004 (mov. 8.1) e 002860-61.2024.8.16.0179 (mov. 38.1), respectivamente, das 1ª e 4ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba ”
Na decisão que é contestada pelo MPPR, o presidente do TJPR afirmava que o Governo do Estado “demonstrou a existência de grave lesividade à ordem pública que permite excepcional intervenção por esta Presidência. Isto porque, segundo informação da Secretaria de Estado da Educação, a SEED comunicou aos pais dos estudantes da rede estadual de ensino sobre o cronograma da consulta pública sobre o Programa Parceiro da Escola em 20.11.2024 e houve divulgação nas mídias pertinentes”.
Keppen ainda afirmou que as decisões favoráveis a APP “foram proferidas às vésperas das votações [...] não havendo, portanto, tempo hábil para reorganização da Administração Pública para modificação do calendário, em especial porque estão envolvidas 177 (cento e setenta e sete) instituições de ensino".
Conforme o agravo protocolado pelo Ministério Público, a pressa do governo do estado em realizar a consulta pública justifica o baixo comparecimento, sendo que o governo afirma que “o baixo comparecimento da comunidade significa desinteresse pela gestão democrática da escola”
“O quórum abaixo do mínimo é uma consequência previsível da pressa com que a autoridade coatora pretendeu realizar a consulta pública, ao atropelo do dever de publicidade e transparência”, diz o MPPR, que complementa:
“A falta de um prazo razoável para divulgação obviamente que gera desinformação e baixa adesão, o que favorece, de maneira indireta, a transferência da decisão para a Secretaria de Estado da Educação em caso de quórum insuficiente. Além disso, a divulgação tardia das regras da consulta não atende ao propósito de uma consulta pública democrática, que deve permitir a ampla participação da comunidade escolar”.
Por fim, o Ministério Público pede provimento ao agravo “a fim de restabelecer, imediatamente, a liminar concedida [...] pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba”.
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