MPPR determina que Ibiporã regularize contrato de serviço de transporte público
O descumprimento acarreta multa diária pessoal ao prefeito
Em Ibiporã, norte do Paraná, o Judiciário deferiu liminar favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, sobre a concessão do transporte público na cidade.
O MPPR questiona a regularidade da permissão concedida pelo Município a uma empresa privada de transporte, por ter sido feita sem processo licitatório e apresentar desconformidades contratuais, como tempo de vigência indeterminado.
Na decisão, proferida na última sexta-feira (22) pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã, o entendimento foi que essa modalidade de contratação é indevida. O prefeito tem 15 dias para informar como pretende regularizar o serviço – de forma direta ou nova delegação – e três meses improrrogáveis para realizar licitação pública, com prazo de 10 anos para a nova permissão. O descumprimento acarreta multa diária pessoal ao prefeito.
No mérito, a Promotoria requer que seja reconhecida a ilegalidade e inconstitucionalidade do termo de permissão, cessando qualquer prestação de serviço de transporte coletivo municipal urbano pela empresa questionada.
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