Licença-paternidade terá aumento gradual no Brasil e estabilidade no emprego; entenda
A Lei nº 15.371, publicada nesta quarta-feira (1º), altera as regras da licença-paternidade no Brasil
A lei que amplia a licença-paternidade no Brasil passa a valer a partir de 2027, com aumento gradual do período de afastamento. Até lá, em 2026, o prazo segue em cinco dias.
Publicada na quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece que a licença será ampliada para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias a partir de 2029.
A nova regra também vale para casos de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção de crianças e adolescentes.
Estabilidade no emprego
O texto prevê proteção ao trabalhador durante o período de licença. A lei proíbe a demissão sem justa causa desde o início do afastamento até um mês após o fim da licença-paternidade.
Férias após a licença
A norma também permite que o trabalhador emende férias após o término da licença. Para isso, é necessário comunicar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o nascimento ou formalização da adoção.
Situações de internação
Nos casos em que a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar relacionada ao parto, o período da licença será prorrogado pelo tempo da internação.
A contagem do benefício recomeça a partir da alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último entre mãe e bebê.
Pagamento do benefício
O salário-paternidade será garantido aos trabalhadores segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes do salário-maternidade.
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar a certidão de nascimento, termo de adoção ou documento de guarda judicial, conforme regulamentação.
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