Nova lei reforça combate ao crime organizado e amplia proteção a agentes públicos
Publicada no Diário Oficial, norma sancionada por Lula cria novos tipos penais e endurece punições para quem obstruir ações policiais e judiciais
Foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245/2025, que fortalece o combate ao crime organizado no país. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova legislação altera o Código Penal e outras normas para tipificar novas modalidades de crime e ampliar a proteção a agentes públicos.
Novos tipos penais
Entre as mudanças, o texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para incluir como crime a contratação de integrante de organização criminosa com o objetivo de praticar delitos. A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos, que será somada à punição do crime cometido.
A Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) também foi atualizada para prever os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações, ambos com penas de 4 a 12 anos de reclusão.
O texto determina ainda que, antes do julgamento, investigados por esses crimes deverão cumprir prisão provisória em penitenciárias federais de segurança máxima.
Proteção a agentes públicos
A nova lei também altera a Lei nº 12.694/2012, garantindo proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e demais agentes de segurança, tanto em atividade quanto aposentados, que estejam sob risco em razão do exercício da função. A medida inclui familiares desses profissionais.
O objetivo é ampliar a segurança de servidores envolvidos diretamente no enfrentamento ao crime organizado, reduzindo vulnerabilidades e ameaças.
O texto integral da Lei 15.245/2025 está disponível no Diário Oficial da União.
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