Novo sistema do Judiciário acelera bloqueio de contas e amplia monitoramento de devedores
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ocorrer sem aviso prévio, por meio de liminar autorizada pelo Código de Processo Civil
O Conselho Nacional de Justiça colocou em funcionamento um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, utilizado para localizar e bloquear valores de devedores em processos judiciais. A principal mudança é a velocidade: agora, bloqueios podem ocorrer até duas horas após a decisão judicial.
O novo modelo está em fase de testes por 18 meses e já opera em parceria com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende expandir o sistema gradualmente para todo o setor financeiro.
Além da rapidez, o sistema passou a permitir o chamado “bloqueio permanente”. Antes, apenas o saldo disponível no momento da ordem era atingido. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, possibilitando que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam automaticamente retidos até o valor da dívida ser quitado.
Segundo o CNJ, a mudança busca impedir que recursos sejam transferidos para terceiros antes do cumprimento da decisão judicial. O sistema também automatiza a troca de informações entre tribunais e bancos, reduzindo o tempo de resposta das instituições financeiras.
Apesar da ampliação dos bloqueios, salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança seguem protegidos pela legislação. Ainda assim, especialistas alertam que o devedor precisa agir rapidamente caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ocorrer sem aviso prévio, por meio de liminar autorizada pelo Código de Processo Civil. Após ser intimado, o devedor tem até cinco dias para pedir a revisão da medida e solicitar eventual desbloqueio.
Advogados recomendam acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de restrição bancária.
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