OAB Cascavel alerta: importunação sexual é crime e pode levar à prisão no Carnaval
Consentimento não se negocia: OAB Cascavel alerta para crime de importunação sexual no Carnaval Sem “sim”, atos de cunho sexual configuram crime e podem levar
Consentimento não se negocia: OAB Cascavel alerta para crime de importunação sexual no Carnaval
Sem “sim”, atos de cunho sexual configuram crime e podem levar à prisão de um a cinco anos
A poucos dias da chegada oficial do Carnaval em todo o Brasil, a preparação dos foliões deve ir além da escolha da fantasia e do destino para comemorar a festa. Para que a folia seja leve e segura, o respeito precisa chegar antes. O alerta é da OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Cascavel), que intensifica, neste período, a campanha “Não é Não”.
Conduzida pela Comissão da Mulher Advogada, a iniciativa traz um recado direto para todos os gêneros: consentimento não se negocia. Neste sentido, a campanha lembra que Carnaval, festas ou roupas não são justificativa para violar direitos. Na prática, isso significa que qualquer ato ou gesto que configure importunação sexual é crime e pode resultar em pena de prisão - dentro ou fora do período de Carnaval.
A importunação sexual está prevista no artigo 215-A do Código Penal desde 2018 e se caracteriza por ato de cunho sexual praticado sem consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. A pena é de reclusão de um a cinco anos, quando o fato não constitui crime mais grave.
De acordo com a advogada Cândida Basso, membra da Comissão da Mulher Advogada da OAB Cascavel, situações ainda tratadas como “brincadeira” podem configurar crime. Passar a mão no corpo de outra pessoa sem permissão, forçar beijo ou insistir após uma negativa são exemplos claros de importunação sexual. “Costumo dizer que só o sim é sim. Se a mulher não manifestou vontade, é porque ela não quer. Se quiser, ela vai expressar isso”, detalha.
Nesse sentido, a iniciativa busca provocar reflexão entre possíveis agressores e reforçar a transformação cultural promovida pela Lei 13.718/2018, que passou a enquadrar essas condutas como crime de importunação sexual, superando a antiga ideia de que seriam apenas contravenções ou cantadas inocentes.
Além de conscientizar, a mobilização também orienta sobre como agir diante da violência, tanto por parte das vítimas quanto de possíveis testemunhas. A recomendação é não se calar e buscar ajuda imediata, acionar a polícia, procurar responsáveis pelo local do evento, reunir testemunhas e registrar ocorrência, inclusive de forma online pela Polícia Civil do Paraná ou presencialmente na Delegacia da Mulher.
Para a doutora Cândida, disseminar informação é essencial para evitar novas vítimas e incentivar mudanças de comportamento na sociedade. “Não se deve hesitar em denunciar qualquer ato de importunação sexual ou violência, seja de estranhos ou de pessoas próximas. Isso é fundamental para inibir a prática e punir os agressores, favorecendo um ambiente social de liberdade om respeito e dignidade”, orienta.
Como denunciar
Veja quais são os canais oficiais que podem ser acionados em caso de importunação sexual ou demais violências:
- Central de Atendimento à Mulher: 180
- Disque Denúncia: 181
- Polícia Militar: 190
- Guarda Municipal de Cascavel: 153.
Foto: Divulgação
VEJA TAMBÉM NA GAZETA DO PARANÁ:
👉 DILVO GROLLI CONTA AS NOVIDADES DA 38ª SHOW RURAL COOPAVEL
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.