Lei Complementar 226/2026: deputado cobra contagem de tempo de servidores no Paraná
Parlamentar aponta que o Governo do Paraná está atrasado na regulamentação dos quinquênios, progressões e licenças-prêmio congelados durante a Covid-19
O deputado estadual Professor Lemos (PT) voltou a defender a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, que restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos suspensa durante a pandemia de Covid-19. O assunto foi abordado pelo parlamentar durante pronunciamento na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta segunda-feira (8).
A legislação federal, sancionada em janeiro deste ano, altera dispositivos da Lei Complementar nº 173/2020 e autoriza a retomada da contagem de tempo para benefícios como quinquênios, anuênios, triênios, licença-prêmio, sexta-parte, promoções e progressões de carreira. O texto também prevê a possibilidade de pagamento retroativo referente ao período em que a contagem ficou suspensa.
Durante o discurso, Lemos afirmou que o Governo do Paraná ainda não implementou as medidas previstas na nova legislação. Segundo o deputado, outros estados já avançaram na regulamentação dos benefícios para os servidores públicos.
O parlamentar argumentou que os servidores continuaram exercendo suas funções durante a pandemia, incluindo profissionais que atuaram em atividades consideradas essenciais. Para ele, a retomada da contagem do tempo de serviço representa o reconhecimento desse período de trabalho.
Lemos também criticou a suspensão da contagem do tempo de serviço estabelecida pela Lei Complementar nº 173, aprovada em 2020, durante a pandemia. Segundo o deputado, a nova legislação federal corrige os efeitos da medida adotada naquele período.
Ainda de acordo com o parlamentar, o secretário estadual da Fazenda informou, em março, que o governo estudava alternativas para efetivar o descongelamento das carreiras. Até o momento, porém, não houve anúncio oficial sobre a implementação da medida no Paraná.
A reportagem aguarda posicionamento do Governo do Paraná sobre a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026 e eventuais prazos para regulamentação dos benefícios aos servidores estaduais.
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