Senado aprova projeto que endurece penas para crimes violentos
Texto aumenta punições, cria novos tipos de crime e impõe regras mais rígidas para progressão de regime. Proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei 4.809/2024, que endurece as penas para crimes cometidos com violência e cria novos tipos penais voltados ao enfrentamento do crime organizado. A proposta, elaborada pela Comissão de Segurança Pública (CSP), segue agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo a Agência Senado, o texto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto do Desarmamento, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Drogas, ampliando o rigor da legislação. O presidente da comissão, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou que a medida é um avanço importante no combate à criminalidade.
“O projeto é o pacote anticrimes violentos mais relevante que o Congresso poderia aprovar nesta década. Ele reúne uma série de iniciativas já debatidas e garante que criminosos perigosos permaneçam presos por mais tempo”, declarou o parlamentar. Ele também disse que pretende dialogar com o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para acelerar a tramitação da proposta.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que o Senado tem buscado dar uma resposta concreta ao aumento da violência no país. “O objetivo é modernizar a legislação e responder à sociedade com medidas efetivas contra crimes graves”, afirmou.
Uma das principais mudanças é a redução do limite de pena para início do cumprimento em regime fechado: hoje, apenas condenados a mais de oito anos começam nesse regime; com o novo texto, penas acima de seis anos já devem ser cumpridas em regime fechado. Assim, crimes como roubo com violência ou envolvimento com organizações criminosas terão punições mais severas desde o início.
O projeto também determina que condenados por tráfico de drogas, milícia ou associação criminosa só poderão progredir de regime após o pagamento da multa aplicada, exceto em casos comprovados de incapacidade financeira. Se houver indícios de que o condenado continua ligado ao grupo criminoso, a progressão será negada.
Entre as penas ampliadas, estão:
Roubo com arma de fogo de uso restrito: passa a ter pena de 8 a 20 anos de prisão (hoje é de 4 a 10 anos);
Roubo com lesão corporal grave: sobe para 10 a 20 anos (antes variava de 7 a 18);
Homicídio simples: passa de 6 a 20 para 8 a 20 anos;
Constituição de milícia privada: aumenta de 4 a 8 para 6 a 10 anos;
Receptação: de 1 a 4 para 2 a 6 anos;
Receptação culposa: de até 1 ano para até 5 anos;
Tráfico de drogas em praças, transportes públicos e associações de moradores: aumenta a pena de um sexto a dois terços, ampliando o alcance da regra que já vale para escolas e presídios.
O texto também cria o crime de resistência qualificada, punindo com até três anos de prisão quem impedir ou dificultar a ação de agentes de segurança pública. O uso de barricadas, explosivos ou escudos humanos para impedir operações policiais pode elevar a pena para até quatro anos. Manifestações políticas, sindicais e religiosas ficam fora dessa tipificação, segundo o relator.
Outra novidade é a ampliação do crime de coação no curso do processo, que agora passa a abranger ameaças a testemunhas e colaboradores da Justiça. Quando a coação ocorrer em processos relacionados a crimes sexuais, a pena será aumentada.
O projeto também inclui um novo tipo penal no Estatuto do Desarmamento, prevendo prisão de 10 a 20 anos para quem usar armas automáticas ou de longo alcance de origem ilícita. O uso dessas armas agravará penas de comércio e tráfico internacional de armas, que passam a ser considerados crimes hediondos.
No Código de Processo Penal, o texto estabelece critérios objetivos para avaliar a periculosidade do acusado em audiências de custódia, considerando o uso reiterado de violência e o vínculo com o crime organizado. A prisão preventiva, porém, não poderá ser decretada apenas pela gravidade do crime, mas sim por risco comprovado à ordem pública.
A proposta ainda amplia a análise da habitualidade criminosa, permitindo que o juiz aumente a pena de quem demonstrar padrão contínuo de prática delituosa. Segundo o texto, o objetivo é diferenciar o criminoso ocasional daquele que faz do crime uma forma de vida.
“O Senado entrega à sociedade um projeto robusto, equilibrado e necessário para endurecer o combate à violência”, afirmou Alessandro Vieira.
O PL 4.809/2024 agora será analisado pela Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer ajustes antes de seguir para sanção presidencial.
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.