Sindicato vai à Justiça para barrar PSS e cobrar convocação de aprovados em concurso da Saúde no Paraná
Ação questiona contratação temporária de 317 profissionais pela Sesa e sustenta que o Estado deveria priorizar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público
Mesmo com um concurso público em andamento e candidatos aprovados à espera da convocação, o Governo do Paraná decidiu abrir um Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratar temporariamente 317 profissionais para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A medida motivou uma reação do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde Pública do Paraná (SindSaúde-PR), que ingressou na Justiça com um mandado de segurança pedindo a suspensão do edital e a convocação dos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 265/2025.
A ação foi protocolada nesta quinta-feira (2) e sustenta que a contratação temporária, nas condições apresentadas pela própria Secretaria, contraria a Constituição Federal e desrespeita o direito dos candidatos aprovados no certame.
Segundo o sindicato, a principal irregularidade está no fato de que o próprio edital do PSS reconhece que as contratações têm como objetivo suprir uma necessidade permanente da rede estadual de saúde, e não uma demanda excepcional e transitória, requisito previsto na legislação para justificar processos seletivos simplificados.
Na avaliação do SindSaúde-PR, ao admitir que existe uma deficiência estrutural de servidores, o Estado deveria priorizar a nomeação dos aprovados no concurso público, cuja finalidade é justamente o provimento efetivo desses cargos.
O sindicato destaca que a própria realidade da Secretaria evidencia a necessidade permanente de pessoal. Dados apresentados na ação apontam que o Quadro Próprio dos Servidores da Saúde (QPSS) possui atualmente 11.319 vagas, mas apenas 6.530 estão ocupadas. Isso significa que cerca de 4.800 cargos permanecem vagos, cenário que, segundo a entidade, provoca sobrecarga entre os servidores efetivos e compromete o atendimento prestado à população.
Outro ponto levantado no mandado de segurança é que tanto o concurso público quanto o PSS destinam-se ao preenchimento dos mesmos cargos dentro da Secretaria da Saúde. Na avaliação do sindicato, permitir a contratação temporária enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação representa uma ameaça concreta ao direito desses concursados.
A peça judicial também cita precedentes de tribunais em diferentes estados do país que reconheceram a ilegalidade da substituição de servidores concursados por contratos temporários quando há necessidade permanente de mão de obra. Para o SindSaúde-PR, esse entendimento reforça o pedido para que a Justiça suspenda imediatamente o edital do PSS até o julgamento definitivo da ação.
Além da via judicial, a entidade afirma que intensificou a mobilização política em defesa dos aprovados no concurso. O objetivo é ampliar a pressão sobre o governo estadual por meio de parlamentares e da sociedade civil, buscando convencer a Secretaria da Saúde a desistir da contratação temporária e promover a convocação dos candidatos aprovados.
Segundo o sindicato, a realização de um concurso público seguida da abertura de um PSS para os mesmos cargos gera insegurança jurídica e frustra a expectativa legítima dos candidatos que participaram do processo seletivo para ingresso definitivo no serviço público.
Agora, caberá ao Poder Judiciário analisar o pedido de liminar apresentado pelo SindSaúde-PR. Caso a medida seja concedida, o edital do Processo Seletivo Simplificado poderá ser suspenso até a decisão final sobre o mérito da ação. Enquanto isso, permanece a disputa entre a estratégia adotada pelo governo para reforçar o quadro da Saúde e a reivindicação dos aprovados, que defendem a convocação imediata dos concursados para ocupar vagas consideradas permanentes pela própria administração estadual.
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