STF adia julgamento sobre uso de dados financeiros em investigações
O andamento processual dos últimos dias chamou atenção de advogados e especialistas que acompanham o tema
O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de julgamentos desta quinta-feira (14) o Tema 1.404, relacionado ao Recurso Extraordinário 1.537.165, que trata do uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) em investigações criminais. A exclusão foi determinada pela presidência da Corte, comandada pelo ministro Edson Fachin, sem que os motivos fossem tornados públicos.
O julgamento era aguardado por operadores do Direito, investigadores e investigados porque poderia definir parâmetros constitucionais para o compartilhamento de informações fiscais e financeiras entre órgãos públicos e o Ministério Público. Até o momento, não há nova data prevista para análise do caso.
Entre os pontos centrais que seriam discutidos pelo STF estava a possibilidade de o Ministério Público requisitar diretamente dados às autoridades fiscais sem autorização judicial prévia. Outro aspecto em debate era a necessidade — ou não — de existência de inquérito formalmente instaurado para permitir o compartilhamento dessas informações.
Apesar da retirada do tema da pauta, continua em vigor a decisão liminar concedida em 27 de março de 2026 pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida estabeleceu seis critérios considerados obrigatórios para o compartilhamento de dados financeiros e fiscais em investigações, com aplicação vinculante em todo o território nacional até o julgamento definitivo do mérito.
O andamento processual dos últimos dias chamou atenção de advogados e especialistas que acompanham o tema. Os autos registraram intensa movimentação processual nos dias 11 e 12 de maio, com manifestações do Ministério Público estadual e do Ministério Público Federal em diferentes regionais do país. Em 12 de maio, o processo foi encaminhado concluso ao relator. No dia seguinte, veio a decisão da presidência do STF retirando o julgamento da pauta.
A discussão guarda semelhanças com o chamado Tema 990, julgado anteriormente pela Suprema Corte. Naquele caso, o STF analisou o compartilhamento de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com órgãos de investigação. O processo levou quase seis anos entre a chegada ao Supremo, em 2015, e o trânsito em julgado, concluído em 2021.
Mesmo após a decisão de mérito proferida em 2019, questões relacionadas ao alcance do compartilhamento de informações financeiras continuaram sendo alvo de divergências entre o Superior Tribunal de Justiça e o próprio STF, mantendo o debate jurídico em aberto.
O adiamento do Tema 1.404 também repercute em investigações envolvendo criptoativos e bloqueios patrimoniais. Um dos casos citados por advogados é a Operação Ouranós, que teve bloqueios determinados desde novembro de 2023. Segundo especialistas da área, há estratégias processuais que podem ser discutidas independentemente da definição final do Supremo sobre o tema.
Entre as teses apontadas estão o reconhecimento de nulidades consideradas matérias de ordem pública, que poderiam ser analisadas de ofício pela Justiça Federal; o questionamento do excesso de prazo em medidas de bloqueio patrimonial, com base no princípio constitucional da razoável duração do processo; e pedidos fundamentados no princípio da isonomia, especialmente em situações nas quais investigados obtêm autorização judicial para levantamento parcial de valores destinados à subsistência.
Outra linha jurídica defendida por advogados é o chamado “distinguishing”, mecanismo utilizado para afastar a aplicação de precedentes em situações consideradas diferentes do caso concreto analisado anteriormente pelos tribunais superiores.
Com a retirada do julgamento da pauta, o mérito do Tema 1.404 volta a um cenário de indefinição. Enquanto isso, seguem válidos os critérios fixados liminarmente pelo STF para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira em investigações criminais no país.
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