STF decide nesta quarta sobre corte de bônus que furam o teto constitucional
Ministros analisam decisões de Dino e Gilmar Mendes que impõem restrições a verbas indenizatórias
O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima quarta-feira (25) o julgamento das decisões liminares que impõem restrições ao pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional no serviço público, conhecidas como “penduricalhos”.
A análise havia sido iniciada em 25 de fevereiro, mas foi suspensa por decisão do presidente da Corte, Edson Fachin, com o objetivo de permitir o julgamento conjunto de ações com repercussão geral e outros processos relacionados ao tema.
O debate ganhou força no início deste ano, especialmente após decisões do ministro Flávio Dino, que tem criticado o modelo atual de pagamento dessas gratificações. A discussão também foi impulsionada pela aprovação, no Congresso Nacional, de reajustes para servidores do Legislativo que incluem bônus que podem chegar a 100% do salário base, ultrapassando o teto constitucional.
No dia 5 de fevereiro, Dino concedeu liminar determinando que órgãos da União, estados e municípios revisem a legalidade das verbas indenizatórias pagas a membros de Poder e servidores. Dias depois, o ministro Gilmar Mendes adotou medida semelhante.
Um dos pontos analisados envolve leis de Minas Gerais que vinculam automaticamente os subsídios de desembargadores e procuradores de Justiça a 90,25% do salário de ministros do STF e do procurador-geral da República. Na decisão, foi estabelecido prazo de 60 dias para suspender pagamentos baseados em leis estaduais e de 45 dias para interromper verbas fundamentadas em atos administrativos e normas secundárias.
Para embasar o julgamento, o STF instituiu uma comissão técnica com representantes dos Três Poderes. O grupo foi responsável por elaborar uma proposta conjunta sobre a limitação desses pagamentos. O cronograma incluiu reuniões ao longo do mês e foi concluído na última sexta-feira (20), com a entrega de um relatório aos ministros.
O que são os ‘penduricalhos’
Os chamados “penduricalhos” são benefícios adicionais pagos a servidores públicos, geralmente classificados como verbas indenizatórias. Esses valores, por não integrarem o salário base, não entram no cálculo do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Na prática, essas verbas são justificadas como ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício da função. Entre os exemplos mais comuns estão auxílios para moradia, vestuário e aquisição de livros.
Apesar de a Constituição estabelecer que a remuneração total no serviço público não pode ultrapassar o salário de ministros do STF, a exclusão das verbas indenizatórias do cálculo abre margem para pagamentos acima do limite, configurando os chamados supersalários.
Caso o STF confirme a limitação desses benefícios, a decisão deverá ser aplicada aos três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de até 60 dias para revisar os pagamentos.
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