STF mantém cota de 30% dos recursos eleitorais para candidaturas negras
Supremo considera constitucional regra que garante percentual mínimo dos fundos eleitorais para candidatos pretos e pardos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da regra que reserva pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A decisão confirma a constitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional 133/2024 que tratam da distribuição dos recursos eleitorais.
O julgamento teve início em dezembro de 2025 e foi concluído na última sexta-feira (26). Por maioria, os ministros entenderam que a medida está em conformidade com a Constituição e representa uma política de ação afirmativa destinada a ampliar a participação de grupos historicamente excluídos dos espaços de poder.
Relator das ações, o ministro Cristiano Zanin defendeu que a reserva de recursos contribui para enfrentar as desigualdades raciais históricas no país. O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Outro grupo de ministros — Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia — adotou posição ainda mais rigorosa. Além de votar pela manutenção da cota de 30%, eles defenderam a invalidação do trecho da emenda que prevê anistia aos partidos que deixarem de cumprir o percentual mínimo de destinação dos recursos para candidaturas negras.
Nesse ponto, porém, a corrente ficou vencida, e foi mantida a possibilidade de anistia prevista na Emenda Constitucional 133/2024. Com a decisão, permanecem em vigor tanto a reserva mínima de 30% dos recursos eleitorais quanto o mecanismo de anistia aos partidos previsto na legislação.
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