STF mantém teto de juros para empréstimos consignados do INSS
Por unanimidade, ministros entenderam que INSS e CNPS podem estabelecer limite de juros para proteger beneficiários contra endividamento excessivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) podem estabelecer um teto para os juros cobrados em empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário Virtual, seguindo o voto do ministro Nunes Marques. O STF julgou improcedente uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a competência do INSS e do CNPS para estabelecer os limites.
A entidade argumentava que a definição de taxas de juros seria atribuição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, por envolver a regulação do Sistema Financeiro Nacional. Também alegava que o teto poderia reduzir a oferta de crédito e prejudicar a livre iniciativa e a concorrência.
Nunes Marques, porém, entendeu que a regra não interfere na estrutura do sistema financeiro nem representa formulação de política monetária. Segundo o ministro, trata-se de uma disciplina específica para uma modalidade de crédito vinculada a benefícios administrados pelo INSS.
O relator destacou ainda que a própria Lei 10.820/2003 autoriza o INSS, ouvido o CNPS, a estabelecer regras para a operacionalização dos descontos nos benefícios.
Na avaliação do STF, o teto também possui caráter de proteção social. Como o desconto das parcelas diretamente no benefício reduz o risco de inadimplência para os bancos, a limitação busca fazer com que essa vantagem também resulte em condições mais favoráveis aos beneficiários.
Para o ministro, a medida ajuda ainda a evitar o superendividamento de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. As instituições financeiras continuam livres para atuar no mercado, mas, ao oferecer consignado vinculado a benefícios do INSS, devem seguir as regras específicas da modalidade.
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