Sigilo de Lulinha: Entenda por que decisão de Dino não anula quebra autorizada por Mendonça
Dino suspendeu apenas a medida da CPMI por erro de rito; investigação da Polícia Federal sobre a "Farra do INSS" segue com acesso aos dados bancários autorizados por André Mendonça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou, ainda em janeiro, a quebra de sigilos da empresária Roberta Luchsinger e do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, no inquérito que investiga o esquema chamado de “Farra do INSS”.
Segundo fontes do STF, o pedido foi feito pela Polícia Federal (PF) no início de 2026 e atendido pelo ministro na sequência. O material obtido com a quebra de sigilos já está em posse dos investigadores desde o início de fevereiro.
A medida foi autorizada no âmbito do inquérito que tramita no Supremo e é relatado por Mendonça.
Decisão ocorreu antes da CPMI
A decisão do ministro ocorreu antes mesmo da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS aprovar medidas semelhantes.
No dia quarta-feira (26) de fevereiro, integrantes da comissão aprovaram a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Roberta Luchsinger e de Lulinha.
A votação foi marcada por discussões entre parlamentares e acusações de irregularidades no procedimento adotado pela cúpula da comissão.
Decisão de Flávio Dino suspendeu medida da CPMI
Nesta quarta-feira (4), o ministro do STF Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo da empresária aprovada pela CPMI.
A decisão foi tomada após análise de um mandado de segurança apresentado pela defesa de Roberta Luchsinger.
Segundo Dino, a comissão aprovou a quebra de sigilos por meio de uma votação conjunta de 87 requerimentos, procedimento que, segundo o ministro, pode ter violado regras constitucionais do processo legislativo.
Na decisão, o magistrado afirmou que o ambiente político possui regras próprias, mas destacou que elas não podem se sobrepor à Constituição.
Para Dino, cabe ao Poder Judiciário garantir que investigações não se transformem em “fishing expedition”, expressão utilizada para se referir à busca indiscriminada por provas.
Decisão não afeta investigação no STF
A decisão de Flávio Dino foi tomada após sorteio para relatoria do mandado de segurança.
Como se trata de uma ação desse tipo, o processo não foi automaticamente encaminhado ao ministro André Mendonça, relator do inquérito sobre o caso no Supremo.
Segundo fontes do STF, a decisão de Dino se restringe apenas à quebra de sigilo determinada pela CPMI do INSS e não interfere nas medidas autorizadas anteriormente por Mendonça no inquérito que tramita na Corte.
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