STJ suspende processos sobre aluguel por temporada em condomínios
Tribunal vai definir se a regra de uso residencial dos imóveis basta para impedir locações de curta duração por plataformas digitais ou se é necessária uma proibição expressa
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os processos que discutem se condomínios precisam ter uma proibição expressa para impedir o aluguel de imóveis por curta temporada em plataformas digitais.
A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17). A suspensão vale para processos individuais e coletivos que tramitam em todo o país.
Os casos só poderão voltar a ser julgados depois que o STJ definir uma tese sobre o assunto em um recurso repetitivo. Ainda não há prazo para que o tribunal tome essa decisão.
O que o STJ vai decidir
O principal ponto em discussão é saber se as cláusulas das convenções condominiais que estabelecem o uso residencial dos apartamentos já são suficientes para impedir as locações de curta duração.
Outra possibilidade é o tribunal entender que o condomínio precisa ter uma regra específica proibindo esse tipo de aluguel.
A definição do STJ deverá ser aplicada aos processos que discutem situações semelhantes em todo o país.
Decisões anteriores
O STJ já decidiu, em casos individuais, que condomínios podem impedir proprietários de alugar imóveis por períodos curtos por meio de plataformas digitais.
Em um dos processos analisados pelo tribunal, um apartamento era utilizado como hospedagem, embora a convenção interna do edifício proibisse essa finalidade.
A nova discussão busca estabelecer um entendimento que possa ser aplicado de forma uniforme aos casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça.
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