Supremo reforça que MP pode promover suas próprias investigações
Magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o processo legal
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou sua tese sobre a competência do Ministério Público para tocar suas próprias investigações. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento estabelecido no último ano a uma outra ação que contestava o poder do MP para instaurar procedimentos investigatórios criminais (PICs). O julgamento virtual terminou na sexta-feira (28/2).
A ação analisada foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou tais leis. Todas as regras contestadas tratam da instauração e da tramitação dos PICs.
O principal argumento da associação é que as normas concederam ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. Segundo a entidade, a Constituição não permite que o MP promova inquéritos.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada pelo STF no último ano e reconheceu a competência do MP para fazer investigações penais. Ele foi acompanhado por unanimidade.
Na ocasião, os magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal. Por outro lado, o colegiado estabeleceu que os PICs devem ser comunicados ao juiz e seguem os mesmos prazos de inquéritos policiais.
Foro privilegiado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre o alcance do foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, após a saída do cargo. Desde abril do último ano, a corte já tem maioria a favor da manutenção da prerrogativa de foro nessas situações, para os casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. O fim da sessão virtual está previsto para o próximo dia 11.
O caso estava suspenso desde setembro de 2024, quando o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista dos autos. Agora, ele se juntou aos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, que já haviam acompanhado o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Esses sete magistrados entenderam que o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois do fim do mandato.
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