Suspeita de fraude leva TCE-PR a barrar licitação de R$ 578 mil em Itaipulândia
Empresas teriam apresentado lances coordenados e documentos vencidos durante disputa eletrônica em Itaipulândia
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Itaipulândia, no Oeste do Paraná, após identificar indícios de conluio entre empresas participantes do certame. A medida atinge o Pregão Eletrônico nº 14/2026, destinado à contratação de serviços de desobstrução e limpeza de bueiros e bocas de lobo, com valor estimado em R$ 578 mil.
A decisão foi concedida pela conselheira-substituta Muryel Hey, em substituição ao conselheiro Maurício Requião, no dia 30 de abril, e posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno durante a Sessão Ordinária nº 13/26, realizada em 6 de maio.
A suspensão ocorreu após Representação da Lei de Licitações protocolada pela empresa SB Hidrojato Ltda., que apontou possíveis irregularidades na condução do pregão e suspeita de combinação prévia de resultados entre duas empresas concorrentes: Sinalizações São Miguel Ltda. (Sinalpar) e Limpav Ambiental Ltda.
Segundo a denúncia, a Sinalpar apresentou lance de R$ 326 mil, cerca de R$ 200 mil abaixo das demais propostas e muito inferior ao valor estimado pela administração pública. Apenas nove segundos depois, a Limpav Ambiental registrou proposta de R$ 527,9 mil, que acabou sendo a vencedora da disputa após a desclassificação da primeira colocada.
A representante sustenta que a proposta apresentada pela Sinalpar seria financeiramente inexequível e caracterizaria a prática conhecida como “mergulho”, quando uma empresa apresenta um lance artificialmente baixo apenas para influenciar o resultado da licitação e favorecer outro participante previamente alinhado.
De acordo com a denúncia, a estratégia incluiria a posterior desclassificação da empresa por irregularidades documentais, permitindo que a segunda colocada assumisse o contrato. Alguns documentos apresentados pela Sinalpar, conforme o processo, estavam vencidos havia anos.
A representação também aponta possíveis vínculos entre as empresas envolvidas, citando atuação no mesmo ramo, sede na mesma cidade e suposta ligação por meio de um representante em comum. Prints de redes sociais anexados ao processo indicariam relação entre o proprietário da Sinalpar e a Limpav Ambiental.
Defesa do município
Em manifestação preliminar, o Município de Itaipulândia negou qualquer irregularidade e afirmou que não existem vínculos societários, endereços ou contatos coincidentes entre as empresas investigadas.
A prefeitura também apresentou documentos para rebater as acusações, incluindo contratos sociais e novas imagens de redes sociais que, segundo a defesa, demonstrariam a inexistência de ligação institucional entre as empresas.
Apesar disso, a relatora considerou que os elementos apresentados ainda indicam possível comportamento coordenado entre as participantes do pregão.
Entre os pontos destacados pela conselheira-substituta estão a apresentação de documentos vencidos pela empresa inicialmente vencedora, a ausência de tentativa de regularização após a desclassificação e a sequência de lances registrada durante a sessão eletrônica.
No despacho, Muryel Hey afirmou que o “conjunto probatório” impede o afastamento da hipótese de conluio neste momento processual. Segundo ela, a ausência formal de vínculo societário não é suficiente para eliminar a suspeita de combinação entre as empresas.
A relatora também considerou o risco de prejuízo aos cofres públicos caso a contratação fosse mantida, já que o município informou existir reserva orçamentária para pagamentos à empresa vencedora.
Diante da gravidade dos fatos relatados, o TCE-PR determinou ainda o compartilhamento dos documentos do processo com o Ministério Público do Paraná.
O Município de Itaipulândia, a pregoeira responsável pelo certame e os representantes das empresas envolvidas foram notificados e terão prazo de 15 dias para apresentar defesa e novos documentos ao tribunal.
O processo segue em tramitação no TCE-PR e a suspensão da licitação permanece válida até julgamento definitivo do mérito pelo colegiado.
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