TCE adverte superintendente sobre possível responsabilização no caso Olho Vivo
Leandro Victorino de Moura terá de apresentar novos documentos e esclarecimentos; despacho alerta que omissão poderá configurar irregularidade prevista na Lei Orgânica do Tribunal
A investigação sobre o Programa Olho Vivo ganhou um novo desdobramento com a determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) para que o superintendente-geral de Governança de Serviços e Dados, Leandro Victorino de Moura (LVM), apresente novos documentos e esclarecimentos considerados essenciais para o andamento da apuração. Ao mesmo tempo em que determinou a continuidade da instrução, o conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães advertiu que a ausência injustificada das informações poderá ensejar responsabilização nos termos da Lei Orgânica da Corte de Contas.
A nova intimação integra o Processo nº 182807/26, que apura a implantação do Programa Olho Vivo. Segundo o despacho, as manifestações apresentadas até agora não foram suficientes para esclarecer todos os pontos levantados pela denúncia, motivo pelo qual o Tribunal decidiu ampliar a produção de provas antes de qualquer julgamento sobre o mérito da investigação.
Documentos continuam pendentes
O despacho registra que permanecem sem esclarecimento diversos aspectos considerados relevantes para compreender como o programa foi estruturado e implantado. Por essa razão, o Tribunal determinou que Leandro Victorino de Moura apresente documentação complementar e responda a questionamentos específicos formulados durante a instrução do processo. A decisão busca preencher lacunas identificadas pelos auditores em temas como planejamento, desenvolvimento da solução tecnológica, implantação do sistema e documentação técnica relacionada ao programa.
Embora o despacho não detalhe, nesse momento, cada documento exigido, ele deixa claro que as informações solicitadas são consideradas necessárias para a continuidade da fiscalização.
Advertência expressa
Um dos trechos mais incisivos da decisão está na advertência feita pelo relator. O despacho afirma que o não encaminhamento injustificado dos documentos e informações requisitados poderá caracterizar irregularidade passível de responsabilização, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
A advertência demonstra que a fase de instrução ultrapassa a simples solicitação de documentos e passa a impor um dever formal de colaboração com a investigação conduzida pela Corte.
Investigação permanece aberta
Na decisão, o conselheiro destaca que ainda existem diversos fatos pendentes de esclarecimento e que, por isso, a produção de provas deve prosseguir.
O objetivo da nova fase é reunir elementos suficientes para que o Tribunal possa avaliar questões relacionadas ao planejamento do programa, à definição da solução tecnológica, à documentação apresentada pelos responsáveis e à implantação da estrutura física do sistema. Somente após essa etapa será possível ao relator submeter o processo ao julgamento de mérito.
Processo ainda não foi julgado
Apesar da nova intimação e da advertência dirigida ao então superintendente, o despacho deixa claro que não existe decisão definitiva sobre eventual irregularidade praticada por Leandro Victorino de Moura ou pelos demais envolvidos.
Neste momento, o Tribunal busca ampliar o conjunto probatório e reunir informações consideradas indispensáveis para esclarecer os fatos antes da apreciação definitiva da denúncia.
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