TCE-PR ordena que Secretaria da Educação mude regras de licitação após falhas em compra de livros
Tribunal identificou falta de critérios objetivos e falhas na pesquisa de preços em pregão para livros de Educação Financeira; acórdão transitou em julgado e exige mudanças imediatas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Secretaria da Educação do Paraná adeque procedimentos em licitações, após identificar falhas na condução de um pregão eletrônico voltado à compra de materiais didáticos. A decisão envolve o cumprimento de regras previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito ao parcelamento do objeto licitado, à definição de critérios de julgamento e à metodologia de pesquisa de preços.
Entre as determinações, o tribunal estabeleceu que a Seed deve adotar o parcelamento do objeto sempre que houver viabilidade técnica e vantagem econômica, conforme previsto na legislação. Também foi exigida a adoção de critérios objetivos para análise e aceitação de amostras apresentadas pelos licitantes, evitando avaliações subjetivas no processo.
Outro ponto destacado pelo TCE-PR diz respeito à pesquisa de preços. O órgão determinou que a secretaria amplie as fontes consultadas, seguindo os parâmetros legais e regulamentares, para garantir maior consistência na formação dos valores de referência utilizados nas licitações.
A decisão foi tomada no julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária que analisou o Pregão Eletrônico nº 14/2024, cujo objetivo era o registro de preços para aquisição de livros didáticos de Educação Financeira destinados a alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede estadual.
Durante a instrução do processo, a Segunda Inspetoria de Controle Externo apontou inconsistências na divisão do objeto licitado. O edital previu três lotes, agrupando materiais por etapas de ensino. No entanto, a área técnica do tribunal avaliou que, por se tratar de conteúdos distintos para sete séries diferentes, seria possível e mais adequado realizar o parcelamento em sete lotes, ampliando a competitividade do certame.
A fiscalização também identificou problemas na pesquisa de preços e na fase de julgamento das propostas. Segundo o relatório, houve discrepância entre os valores estimados e os lances apresentados, além de falhas na justificativa para a desclassificação de propostas com menor preço, o que pode ter comprometido o princípio do julgamento objetivo.
O Ministério Público de Contas do Paraná acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica, reconhecendo irregularidades no processo.
Relator do caso, o conselheiro Durval Amaral afirmou que não houve cumprimento integral das normas que priorizam o parcelamento do objeto da licitação. Ele destacou que a não aplicação dessa regra exige justificativa técnica consistente, o que não foi verificado no caso analisado.
O relator também apontou que a rejeição de amostras de empresas com propostas mais vantajosas não apresentou fundamentação detalhada, o que compromete a transparência e a confiabilidade da decisão administrativa. Além disso, a utilização de critérios subjetivos foi considerada incompatível com os princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao edital.
Outro aspecto destacado foi a fragilidade na formação do preço de referência. Segundo o conselheiro, a diferença significativa entre os valores estimados e os efetivamente ofertados indica falhas na pesquisa de mercado, o que pode afetar a economicidade e o planejamento da contratação pública.
O voto do relator foi aprovado por maioria absoluta pelo plenário do TCE-PR, durante sessão virtual concluída em 5 de fevereiro. Houve voto divergente do conselheiro Maurício Requião.
A decisão não foi alvo de recurso e está formalizada no Acórdão nº 182/2026 do Tribunal Pleno. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR no fim de fevereiro, com trânsito em julgado registrado em 20 de março.
Matérias relacionadas
Moro nega uso político de eventos da Fiep em ação eleitoral no Paraná
Gazeta checa declarações de Sandro Alex, Requião Filho e Sergio Moro em sabatinas da Massa FM Cascavel
Lula e Flávio Bolsonaro aparecem tecnicamente empatados em nova rodada de pesquisas para presidente
TRE-PR libera pesquisa Quaest após instituto apresentar comprovantes e esclarecer questionamentos
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.