TCE questiona contratação sem licitação e suspende consultoria de R$ 120 mil em Cascavel
Conselheiro Maurício Requião apontou falta de justificativa para inexigibilidade de licitação e questionou a necessidade de terceirizar serviços que competem à estrutura técnica do município
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu um contrato firmado pela Prefeitura de Cascavel para serviços de consultoria tributária voltados à adaptação do município às mudanças da Reforma Tributária. A decisão envolve um contrato de R$ 120 mil que poderia ser prorrogado por até cinco anos e levanta questionamentos sobre a contratação sem licitação e sobre a necessidade de terceirização de um serviço que, segundo o próprio tribunal, pode fazer parte das atribuições normais da estrutura técnica da administração municipal.
A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião e posteriormente homologada pelo plenário do TCE. A decisão suspende os efeitos do Contrato nº 246/25, firmado pelo Município de Cascavel por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quando o poder público entende que não existe possibilidade de concorrência.
O caso chegou ao tribunal após representação apresentada pela Associação dos Servidores Municipais da Administração Tributária de Cascavel (Afisco), que apontou possíveis irregularidades no procedimento adotado pela prefeitura.
O contrato previa a contratação de serviços técnicos especializados de consultoria tributária e diagnóstico da gestão tributária municipal. Entre os objetivos estavam a adequação da cidade às mudanças provocadas pela Reforma Tributária, revisão de legislação local e modernização dos processos de arrecadação.
Embora o valor inicial do contrato seja de R$ 120 mil por 12 meses, o documento permitia prorrogações por até 60 meses. Na prática, isso abriria margem para um vínculo de longo prazo entre a prefeitura e a empresa contratada.
Tribunal questiona contratação sem concorrência
Na decisão, o TCE levantou dúvidas justamente sobre a justificativa usada para dispensar a licitação. A prefeitura sustentou que o serviço contratado seria técnico e especializado, além de alegar insuficiência da estrutura jurídica do município para atender a demanda provocada pela Reforma Tributária.
O conselheiro Maurício Requião, porém, entendeu que a análise preliminar do processo não demonstrou elementos suficientes para comprovar que a contratação se encaixaria nas hipóteses excepcionais previstas na Lei de Licitações.
Segundo o relator, o município não conseguiu demonstrar que o serviço possui grau elevado de complexidade técnica ou jurídica capaz de impedir a realização de concorrência pública entre empresas interessadas.
Na prática, o tribunal questiona se o trabalho contratado realmente exigiria uma consultoria externa sem licitação ou se poderia ser executado pela própria estrutura da administração municipal.
O entendimento do TCE aponta que atividades como elaboração de diagnósticos, emissão de pareceres, orientação técnica e capacitação de pessoal costumam fazer parte das atribuições normais da advocacia pública e da administração tributária dos municípios.
Requião destacou ainda que a simples relação do serviço com a Reforma Tributária não torna automaticamente a contratação “singular” ou “excepcional”, critérios exigidos pela legislação para justificar a inexigibilidade.
Contrato longo também entrou na mira
Outro ponto considerado problemático pelo tribunal foi a duração prevista para o contrato.
Segundo o TCE, serviços de consultoria possuem natureza temporária e pontual. Por isso, o tribunal entendeu que não haveria justificativa clara para um contrato de um ano com possibilidade de renovação por até cinco anos.
O conselheiro também citou o Prejulgado nº 6 do próprio Tribunal de Contas, que estabelece que contratações diretas para consultorias jurídicas ou contábeis devem ocorrer apenas em situações excepcionais, relacionadas a temas altamente especializados e por prazo determinado.
De acordo com o entendimento do tribunal, esse tipo de contratação não pode ser utilizado para atividades rotineiras da gestão pública.
Uso de recursos também foi questionado
Além da discussão sobre a ausência de licitação, o TCE apontou possível incompatibilidade na origem dos recursos utilizados para custear o contrato.
Na decisão, Maurício Requião afirma que o município não demonstrou adequadamente a compatibilidade entre receitas vinculadas ao exercício do poder de polícia administrativa e a despesa relacionada à consultoria tributária contratada.
Embora o tribunal ainda não tenha julgado o mérito definitivo do processo, o apontamento amplia os questionamentos sobre a legalidade do procedimento adotado pela prefeitura.
Prefeitura terá prazo para defesa
Com a decisão cautelar, o Município de Cascavel foi intimado para cumprir imediatamente a suspensão do contrato e apresentar defesa ao tribunal no prazo de 15 dias.
Os responsáveis pela contratação também deverão prestar esclarecimentos durante a tramitação do processo.
A cautelar segue válida até que o TCE analise definitivamente o caso e decida se houve ou não irregularidade na contratação.
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