TCE-PR manda Araucária suspender pagamentos de contrato milionário com escritório de advocacia
Decisão transitada em julgado dá prazo de 60 dias para o município repactuar acordo de R$ 39,4 milhões firmado em 2021
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Araucária suspenda os pagamentos de honorários advocatícios de um contrato de R$ 39,4 milhões firmado sem licitação com o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados. A corte apontou irregularidades na contratação e considerou inadequada a forma de definição dos valores pagos pelo município.
A decisão foi tomada no julgamento de mérito de uma representação apresentada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do próprio TCE. O órgão questionou tanto os atos administrativos usados na contratação quanto cláusulas previstas no contrato firmado em 2021, cujo objetivo era revisar valores de royalties e corrigir o enquadramento do município para futuros repasses.
No processo, a CAGE apontou falhas na contratação por dispensa de licitação e destacou a ausência de pesquisa de mercado para definição do preço. Segundo a unidade técnica, a prefeitura utilizou como referência apenas tabelas de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e levantamentos apresentados pelo próprio escritório contratado, o que teria contribuído para o encarecimento dos serviços.
Outro ponto questionado foi a previsão contratual que autorizava o pagamento de honorários mesmo em decisões judiciais provisórias, ainda sujeitas a recursos nos tribunais superiores. Para o TCE, a cláusula expõe o município ao risco de pagar valores milionários antes do encerramento definitivo das ações judiciais e eventualmente ter de devolver recursos caso as decisões sejam revertidas posteriormente.
Na defesa apresentada ao tribunal, o Município de Araucária argumentou que os valores do contrato foram definidos com base em pesquisas realizadas pelo próprio escritório junto a outros clientes públicos atendidos em casos semelhantes. A prefeitura também sustentou que os percentuais cobrados seguiam a tabela de honorários da OAB do Paraná vigente à época da contratação.
Relator do caso, o conselheiro Ivan Bonilha afirmou que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TCE-PR indicam a necessidade de ampla pesquisa de preços em contratações diretas, especialmente quando há outros escritórios especializados aptos a prestar o mesmo serviço.
“No caso em exame, em que há outros escritórios de advocacia notoriamente especializados em ações de recuperação de royalties, a justificativa de preço prevista no artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93 deveria estar amparada em pesquisas realizadas junto a estes escritórios, de modo a demonstrar a razoabilidade dos valores a serem pagos”, afirmou Bonilha em trecho do voto.
O relator também destacou que o TCE já consolidou entendimento de que a tabela da OAB, por se tratar de referência privada, não é suficiente para justificar preços em contratos públicos. Segundo ele, a Lei de Licitações exige que os contratos administrativos tenham valores certos e determinados.
Outro ponto analisado foi o pagamento antecipado de honorários por êxito judicial. O conselheiro citou jurisprudência do próprio tribunal classificando como inadequado o pagamento antes do trânsito em julgado das ações. “Deste modo, diante da previsão contratual que condiciona o pagamento ao êxito da demanda, a quitação dos honorários deverá ser efetuada após o trânsito em julgado”, concluiu.
Durante o julgamento houve divergência. O conselheiro Maurício Requião defendeu a anulação total do contrato, sob o argumento de que a contratação teria desrespeitado o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, norma em vigor desde 2008 que trata da terceirização de serviços jurídicos e contábeis pela administração pública paranaense. Para ele, a suposta irregularidade tornaria o contrato sem efeitos jurídicos.
Por maioria, porém, o Tribunal Pleno decidiu determinar que o município faça a repactuação administrativa e judicial do contrato, mediante nova pesquisa de preços e adoção de modelos menos onerosos. Até que as medidas sejam implementadas, os pagamentos ao escritório deverão permanecer suspensos.
O TCE também determinou que o município altere o contrato para que os honorários sejam pagos apenas após decisão definitiva da Justiça, quando não houver mais possibilidade de recursos.
A decisão foi aprovada na Sessão Plenária Virtual nº 3/2026. O Acórdão nº 535/2026 foi publicado em março no Diário Eletrônico do TCE-PR. Sem apresentação de recursos, a decisão transitou em julgado em 22 de abril, iniciando prazo de 60 dias para cumprimento das determinações.
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